TJDFT - 0704286-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704286-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCILENE FEITOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:19
Deferido o pedido de FRANCILENE FEITOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*36-20 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:37
Outras decisões
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704286-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCILENE FEITOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação ao cumprimento de sentença, remeto os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja apurado o saldo devedor, tendo como parâmetro para o cálculo o Acórdão de ID 207013185: a) que deu parcial provimento ao recurso para "1) declarar a inexigibilidade da dívida e nulidade do contrato de cartão de crédito consignado 1505623584; 2) condenar o apelado a restituir, de forma simples, todos os valores descontados em razão do referido contrato, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; e 3) condenar o apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais, com observância do art. 405 do Código Civil e Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça.
A apelante deverá devolver ao banco o valor depositado em sua conta bancária a título de saque do cartão de crédito consignado (R$ 2.288,47), que poderá ser compensado com a quantia que o banco tem que restitui-la". b) que redistribuiu o ônus de sucumbência nos seguintes termos: "Em razão da sucumbência recíproca não equivalente (art. 86 do Código de Processo Civil-CPC), redistribuo os ônus de sucumbência na proporção de 80% para o apelado e 20% para a apelante, sobre o valor da condenação. ".
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:20
Outras decisões
-
22/11/2024 16:20
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:55
Outras decisões
-
08/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:37
Deferido o pedido de FRANCILENE FEITOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*36-20 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/07/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCILENE FEITOSA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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