TJDFT - 0704286-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:53
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (EXECUTADO).
-
26/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704286-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES CUNHA E TAVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:36:12. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
29/04/2025 06:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Deferido o pedido de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO - CPF: *43.***.*01-04 (AUTOR).
-
10/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:19
Outras decisões
-
20/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704286-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma, no ID 211202735, que a sentença de ID 210486155 é contraditória ao argumento de que não há que se falar em pagamento, uma vez que o valor depositado nos autos foi para a garantia do Juízo.
Contrarrazões ID 212150318.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Note-se que, ao efetuar os depósitos de ID 210306391 e de ID 210308653, a parte credora não fez qualquer ressalva a respeito da finalidade a que se prestavam os valores, motivo pelo qual foi entendido por este Juízo como cumprimento da obrigação no prazo para adimplemento voluntário, apenas se manifestando quanto ao interesse na garantia do Juízo após prolação de sentença de extinção pelo pagamento.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704286-05.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (ID 210580976 e seguintes), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 15:01:46. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Outras decisões
-
15/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 14:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO - CPF: *43.***.*01-04 (AUTOR)
-
14/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:00
Deferido o pedido de SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO - CPF: *43.***.*01-04 (AUTOR).
-
10/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA HELENA GONCALVES ARAUJO - CPF: *43.***.*01-04 (AUTOR).
-
26/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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