TJDFT - 0704230-43.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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09/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704230-43.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA reiterou o pedido de consulta de endereços, cujas pesquisas já foram realizadas, conforme anteriormente informado na decisão de ID 204103827.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704230-43.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o requerimento de ID. 201173334, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.
Em atenção ao princípio da cooperação já foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Advirta-se, ainda, que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, art. 82 do Código de Processo Civil.
Assim, havendo indicação de novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, o autor deverá comprovar recolhimento das custas, para a renovação da diligência no endereço indicado.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
15/07/2024 23:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 23:27
Outras decisões
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03/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 23:32
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:32
Outras decisões
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12/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:32
Outras decisões
-
06/10/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:33
Outras decisões
-
05/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:12
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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24/01/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:43
Recebidos os autos
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01/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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