TJDFT - 0708225-12.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708225-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO DECISÃO Atente-se, o autor, para o que restou decidido na sentença de extinção por ausência de bens, ID 166009197, que determinou a retomada da execução com expressa indicação de bens do devedor, discriminando-os ou com a comprovação de que houve alteração na situação financeira da parte executada.
Sendo assim, ao exequente para indicar bens do devedor que sejam passíveis de penhora, nos termos já determinados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:00
Outras decisões
-
22/12/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/12/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708225-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 INTIMO a exequente para ciência de que foi expedida a certidão de ID 168466509, conforme determinado na sentença de ID 166009197. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
14/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708225-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 517 do CPC, expeça-se certidão para protesto da dívida.
Promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO - CPF: *51.***.*02-17 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
20/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/07/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:44
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:20
Outras decisões
-
13/06/2023 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 22:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO - CPF: *51.***.*02-17 (EXECUTADO) em 09/06/2023.
-
12/06/2023 16:05
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:47
Outras decisões
-
24/05/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 13:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:45
Outras decisões
-
10/03/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:56
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:27
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 26/01/2023 06:00.
-
25/01/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:44
Homologada a Transação
-
17/01/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:53
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO - CPF: *51.***.*02-17 (EXECUTADO) em 23/11/2022.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:41
Recebidos os autos
-
23/07/2022 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/07/2022 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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