TJDFT - 0704082-19.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:53
Baixa Definitiva
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11/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANANIAS DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUTOS APARTADOS.
PROCEDIBILIDADE.
PORTARIA CONJUNTA N. 85, DE 29.9.2016.
INAPLICABILIDADE.
ARTS. 23 E 24 DO EAOB.
PREVALÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O advogado possui o direito de, em relação ao cumprimento de sentença correspondente à condenação em honorários advocatícios, escolher o meio pelo qual irá satisfazer tal respectivo crédito, se por demanda autônoma ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, inteligência dos arts. 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes desta Corte. 2.
As disposições contidas na Portaria Conjunta TJDFT n. 85, não possuem o condão de suplantar as normas contidas nos arts. 23 e 24 do EOAB. 3.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 19:22
Conhecido o recurso de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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