TJDFT - 0721719-16.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 02:26
Arquivado Definitivamente
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13/01/2024 02:26
Transitado em Julgado em 13/01/2024
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21/12/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:35
Recebidos os autos
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18/12/2023 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:29
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARINA LIMA CAVALCANTE em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721719-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARINA LIMA CAVALCANTE DECISÃO Em face do pagamento do débito constante da CDA n.0188509755, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, no que concerne ao referido título, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
O feito prossegue quanto às CDAs remanescentes. Entretanto, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:52
Recebidos os autos
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16/03/2021 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 14:45
Juntada de Certidão
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08/09/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 12:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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27/08/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 11:33
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 09/10/2020 15:00
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13/05/2020 09:04
Audiência Conciliação cancelada - 11/05/2020 09:40
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13/05/2020 08:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/03/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 09:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 21:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/03/2020 20:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 20:00
Audiência Conciliação designada - 11/05/2020 09:40
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11/03/2020 14:50
Recebidos os autos
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11/03/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/03/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 13:23
Recebidos os autos
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03/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2020 09:02
Audiência Conciliação realizada - 24/09/2019 09:20
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30/01/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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13/08/2019 10:44
Juntada de Certidão
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12/07/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 09:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 09:26
Juntada de mandado
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12/07/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 11:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/07/2019 10:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 10:23
Juntada de Certidão
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03/07/2019 10:22
Audiência conciliação designada - 24/09/2019 09:20
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01/07/2019 17:01
Recebidos os autos
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01/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/07/2019 09:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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08/05/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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