TJDFT - 0704154-98.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para comprovar a alienação dos apartamentos indicados ao ID. 235983580.
A prova deve ser documental e instruída com os recibos dos valores apontados nos contratos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
26/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:02
Outras decisões
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03/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 08:49:23.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o retorno do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 17:48:36.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:13
Outras decisões
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06/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/01/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:30
Outras decisões
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21/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE FERREIRA SALES, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo da Decisão retro, fica a parte requerida intimada a manifestar-se quanto ao pedido de adjudicação dos direitos sobre o bem, conforme determinação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:12:39.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE FERREIRA SALES, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos principais transitaram em julgado (autos 0737259-18).
A parte líquida da sentença gerou dois processos: estes (0704154-98 e os autos 0701452-77).
Associem-se os presentes autos ao processo 0701452-77, suspendendo-os.
A parte ilíquida está em fase de liquidação e não será tratada em conjunto para evitar o indesejável tumulto processual (autos 0701459-69).
Com efeito, foi penhorado nestes autos os diretos possessórios sobre imóvel o qual possui valor de avaliação bem superior ao montante da dívida (QMS 51-A, MÓDULO A, LOTE 12, APARTAMENTO 201, SETOR DE MANSÕES, SOBRADINHO/DF ).
Valor de avaliação: R$ 100.000,00 (ID. 188050950).
Diante disso, o requerido requer a liberação da constrição lançada sobre o veículo.
Defiro, em parte o pedido.
Para viabilizar a utilização do bem pelo réu, promovi a exclusão da restrição de circulação.
Contudo, por cautela, inseri a restrição de transferência.
Seguem relatórios.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 27/08/2024 - 15:21:29 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07041549820218070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07041549820218070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JEN6700 DF FORD/KA FLEX JOAO MAIA MACIEL CIRCULACAO 02/02/2023 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 27/08/2024 - 15:22:55 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07041549820218070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição JEN6700 DF FORD/KA FLEX JOAO MAIA MACIEL Transferência No mais, intimadas, as partes não impugnaram a avaliação, razão pela qual homologo o montante de R$ 100.000,00.
O autor pretende adjudicar os direitos possessórios sobre o imóvel.
Preclusa esta decisão, intime-se o requerido para manifestação em relação ao pedido de adjudicação dos direitos sobre o bem (art. 876, §1º, inciso I, do CPC).
Após, apresente o autor planilha atualizada de débitos em relação aos dois processos (planilhas separadas).
Promova o depósito do valor que ultrapassar (art. 876, §4º, inciso I, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para formalidades afetas à adjudicação de bens e extinção dos feitos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:28
Apensado ao processo #Oculto#
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27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:00
Outras decisões
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE FERREIRA SALES, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição de ID 201229223 e a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição de ID 201127822.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre as referidas petições das contrapartes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:28:37.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
24/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE FERREIRA SALES, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o valor da dívida e o resultado das diligências, manifeste-se o autor acerca da diligência frutífera de ID. 188050954, em que foi realizada a avaliação do imóvel situado à QMS 51-A, MÓDULO A, LOTE 12, APARTAMENTO 201, SETOR DE MANSÕES, SOBRADINHO/DF.
O oficial de justiça avaliou os direitos possessórios sobre a unidade em R$ 100.000,00, valor muito superior ao valor da dívida.
Neste contexto e com fulcro no princípio da menor onerosidade ao devedor, por ora, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios somente em relação à referida unidade.
Preclusa esta decisão, intime-se o autor para se manifeste a respeito do valor da avaliação, sob pena de preclusão.
Caso haja concordância, apresente planilha atualizada de débitos, bem como informe se pretende adjudicar os direitos possessórios sobre a referida unidade ou a alienação dos referidos em hasta pública.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:13
Outras decisões
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704154-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR MOREIRA RICARDO EXECUTADO: JOAO MAIA MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE FERREIRA SALES, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada das diligências, intime-se o autor para manifestação, bem como para que informe se ratifica os pedidos de ID. 187061121.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 16:48
Expedição de Termo.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Outras decisões
-
22/01/2024 15:38
Deferido o pedido de IGOR MOREIRA RICARDO - CPF: *51.***.*37-01 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:52
Outras decisões
-
10/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:53
Deferido o pedido de IGOR MOREIRA RICARDO - CPF: *51.***.*37-01 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:42
Outras decisões
-
20/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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03/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:59
Outras decisões
-
10/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:30
Indeferido o pedido de JOAO MAIA MACIEL - CPF: *84.***.*69-49 (EXECUTADO)
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 08/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:14
Deferido o pedido de IGOR MOREIRA RICARDO - CPF: *51.***.*37-01 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:00
Desentranhado o documento
-
03/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
11/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:03
Outras decisões
-
27/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
01/05/2022 19:46
Recebidos os autos
-
01/05/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA RICARDO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
12/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2021 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/06/2021 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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