TJDFT - 0704145-24.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704145-24.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES, SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à petição de id 244918213.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:26
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 20:26
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704145-24.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES, SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a executada Wam Comercialização S.A. a respeito do bloqueio de valor via SISBAJUD (ID 233263054), quedou-se inerte.
Dessa forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia (dados bancários no ID 234176334).
Para fins de dar continuidade à execução, a parte credora requereu a penhora de bens portas adentro.
Defiro o pedido, devendo ser observados os seguintes termos: 1.
Expeçam-se cartas precatórias para realização de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a serem cumpridas nos endereços indicados nos IDs 119687999 (Wam) e 122036070 (NG20), observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC; 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada; 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado; 4.
Caso não encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por força do art. 836, §1º, do CPC, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência da executada.
Após a expedição, intime-se a parte autora a promover a distribuição da carta precatória, diretamente no tribunal deprecado, devendo recolher as custas necessárias para a diligência junto ao Tribunal destinatário da diligência.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, tais como: petição inicial, procuração, decisão que recebe a inicial ou defere a penhora, a própria carta precatória, custas ou decisão que defere a gratuidade de justiça etc.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:57
Deferido o pedido de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES - CPF: *86.***.*36-72 (EXEQUENTE), SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES - CPF: *12.***.*42-94 (EXEQUENTE).
-
10/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:07
Deferido o pedido de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES - CPF: *86.***.*36-72 (EXEQUENTE), SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES - CPF: *12.***.*42-94 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:14
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704145-24.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES, SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2025.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento da credora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:10
Outras decisões
-
22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:24
Outras decisões
-
30/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704145-24.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES, SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, considerando petição de id. 209799632.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Outras decisões
-
24/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:08
Outras decisões
-
19/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 05:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 20:59
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:50
Outras decisões
-
10/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:21
Outras decisões
-
22/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:00
Outras decisões
-
09/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:36
Indeferido o pedido de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES - CPF: *86.***.*36-72 (AUTOR)
-
04/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:09
Outras decisões
-
14/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:42
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 11:17
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:05
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704154-98.2021.8.07.0006
Igor Moreira Ricardo
Joao Maia Maciel
Advogado: Karen Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 17:19
Processo nº 0704141-22.2023.8.07.0009
Gildasio da Cruz Aguilar
Regildo Ferreira Santos
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:43
Processo nº 0704128-94.2021.8.07.0008
Celso Bahia Luz
Luiz Otavio Alves de Souza
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 18:29
Processo nº 0704003-70.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Varley Inacio Gomes Martins
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:31
Processo nº 0704131-42.2023.8.07.0020
Maria Jose de Lima Franco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karla Neres de Laet Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 10:22