TJDFT - 0704145-24.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704145-24.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES, SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2025.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento da credora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 19:01
Baixa Definitiva
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29/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:01
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CULPA PROMITENTE COMPRADOR.
RESOLUÇÃO IMOTIVADA.
CLÁUSULA CONTRATUAL.
RETENÇÃO. 10% SOBRE VALOR PAGO.
LEGALIDADE.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
INTERMEDIAÇÃO DA VENDA.
CORRETOR.
DEMONSTRAÇÃO.
PAGAMENTO.
CABIMENTO.
TEMA Nº 938 STJ. 1.
Não há elementos de provas capazes de demonstrar que construtora/vendedora descumpriu as suas obrigações de entrega da obra no prazo estipulado ou em desacordo com as informações previstas na oferta do empreendimento (CPC, 373, I). 2.
A Súmula 543 do STJ determina que havendo resolução da avença por iniciativa do consumidor, a restituição dos valores deve ser feita em parcela única e de forma imediata. 3.
Não há qualquer ilegalidade na cláusula contratual que prevê a rescisão do contrato por iniciativa do comprador.
A disposição do ajuste que prevê percentual de 10% de retenção mostra-se razoável, adequada e benéfica ao consumidor, além de não confrontar o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. 4. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (Tema 938 STJ). 5.
Recurso conhecido e não provido. -
30/04/2024 17:20
Conhecido o recurso de MARINALVA MARIA DE ARAUJO BORGES - CPF: *86.***.*36-72 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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