TJDFT - 0704068-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704068-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL BALDUINO SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da exequente, observando-se a chave PIX-CPF indicado no Id 202193494, de titularidade da patrono da credora, a qual possui poderes para receber e dar quitação (Id 154479725).
Feito, considerando que a credora confirmou o integral cumprimento das obrigações (Id 203351257) e, já tendo sido extinta a fase de cumprimento de sentença (Id 197994173), à míngua de requerimentos e de diligências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:52
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704068-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL BALDUINO SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Considerando o tempo já decorrido, defiro em parte o requerimento de Id 201545991 e concedo ao executado a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para emissão da fatura.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do devedor, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de Id 200406607.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 20:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 14:46
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
03/06/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704068-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL BALDUINO SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa da guia de depósito judicial juntada aos autos (ID 196136112).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora manteve-se inerte (ID 197744809).
No tocante à obrigação de fazer, fixada no v.
Acórdão (ID 187039441), a parte credora não se pronunciou.
Dessa forma, tenho que ambas as obrigações foram cumpridas e produzem o efeito direto de extingui-las.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), ficando esta intimada para informar chave PIX-CPF/dados bancários.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RAQUEL BALDUINO SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:13
Deferido o pedido de RAQUEL BALDUINO SILVA - CPF: *90.***.*47-34 (RECORRENTE).
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/05/2023 00:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de RAQUEL BALDUINO SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/04/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 04:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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