TJDFT - 0704001-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
22/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:43:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/03/2025 07:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704001-52.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 208063814), suspendo o feito até 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 14:42:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às três últimas declarações de IR da parte executada/devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 15:00:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:48
Deferido o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0704001-52.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:50
Deferido em parte o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id. 189898559, a parte credora noticiou o descumprimento da obrigação de fazer e de pagar.
Inicialmente, considerando o descumprimento da obrigação de fazer, aplico a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais, limitada a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo da multa diária fixada na decisão de id. 186661306.
Esclareço que a data inicial da incidência da multa acima é do dia 13/03/2024, visto o término do prazo para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação de entregar a documentação.
Noutro giro, quanto a obrigação de pagar, deverá ser acrescido multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o que totaliza o valor de R$ 6.540,25 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), conforme petição de Id. 189898559.
Após, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD do valor da multa diária (obrigação de fazer) a ser apurado pela contadoria, bem como do valor mencionado acima referente a obrigação de pagar.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 10:30:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:12
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Outras decisões
-
05/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/08/2023 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:59
Decretada a revelia
-
13/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
08/03/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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