TJDFT - 0704014-42.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704014-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: TIAGO GONCALVES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO reiteração de pesquisas já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Desse modo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
Ressalto que o transcurso de tempo não é razão para a reiteração das pesquisas.
Neste sentido, transcrevo precedente recente deste E.
Tribunal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA VIA BACENJUD.
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última consulta realizada no sistema, razoabilidade na realização de nova diligência pelo BACENJUD, quando, tendo sido infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e sem o auxílio do Juízo, não foi carreada aos autos qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica dos Devedores.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n.1187748, 07079205120198070000, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/07/2019, Publicado no PJe: 30/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024, FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704014-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: TIAGO GONCALVES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de diligências já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704014-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: TIAGO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:14:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 07:58
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 09:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/01/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/12/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 10:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:33
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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