TJDFT - 0704042-80.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RECONVINTE: DAMIANA DA SILVA LIMA REU: DAMIANA DA SILVA LIMA RECONVINDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉ/RECONVINTE: DAMIANA DA SILVA LIMA.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 22/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de alegações finais
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14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:33
Outras decisões
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27/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: DAMIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Defiro o processamento da reconvenção. À secretaria para as alterações sistêmicas Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intime-se o reconvinte para réplica, também no prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA DA SILVA LIMA - CPF: *75.***.*80-88 (REU).
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30/05/2025 16:27
Deferido o pedido de DAMIANA DA SILVA LIMA - CPF: *75.***.*80-88 (REU).
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26/05/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: DAMIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:52
Outras decisões
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21/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: DAMIANA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Contudo, a parte RÉ deixou de recolher as custas do processamento da reconvenção.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes à reconvenção, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:07
Recebidos os autos
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25/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:18
Outras decisões
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14/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/01/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:04
Outras decisões
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29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: DAMIANA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, já foi diligenciado no endereço informado pelo autor, conforme id 188308680.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco).
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704042-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: DAMIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora/exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente: por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:56
Outras decisões
-
28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:47
Outras decisões
-
23/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:05
Outras decisões
-
02/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:31
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR)
-
13/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 02:43
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:15
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 09/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
28/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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