TJDFT - 0704018-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704018-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 186729813, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:44:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704018-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704018-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME REU: PATRICIA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ R$ 675,30 (seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 185411524).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:20:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:27
Outras decisões
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 05:13
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 21:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:36
Outras decisões
-
28/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 11:28
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
23/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de PATRICIA DE CASTRO - CPF: *90.***.*95-49 (REU)
-
17/02/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:37
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
05/02/2023 21:50
Recebidos os autos
-
05/02/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
06/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
20/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:06
Deferido o pedido de
-
11/04/2022 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2022 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:42
Outras decisões
-
14/03/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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