TJDFT - 0704034-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA LEVONI MOURA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704034-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Requerido: LAURA LEVONI MOURA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e diante do alvará expedido no ID 211837612, 211836686 e 211835630, fica a parte credora intimada a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:21:02.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
27/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704034-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA REQUERIDO: LAURA LEVONI MOURA DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao ID n. 205374713 foi recebido o pedido de cumprimento de sentença proposto pela SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA (TCB), contudo a decisão concedeu prazo equivocado para os então executados.
Ainda, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS manifestou-se ao ID n. 205714603, indicando o pagamento integral do débito de forma espontânea ao ID n. 181430178 e 181430179.
Desse modo, REVOGO a decisão de ID n. 205374713 e INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista o pagamento espontâneo da obrigação.
O recurso de ID n. 205494454 resta prejudicado.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados ao ID n. 181430179 da seguinte forma: a) no valor de R$ 207,26 (duzentos e sete reais e vinte e seis centavos) em favor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme requerido ao ID n. 205714603 e não impugnado pela empresa TCB; b) via PIX, no valor de R$193,82 em favor de CARLOS LEONARDOS SOUZA DOS SANTOS, honorários sucumbenciais, conforme dados bancários juntados ao ID n. 209883201 e c) do saldo remanescente em favor da SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA (TCB), referente ao principal e custas, conforme dados bancários juntados ao ID n. 209883201, parte final.
Declaro extintas as obrigações.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 14:22
Outras decisões
-
04/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURA LEVONI MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704034-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA REQUERIDO: LAURA LEVONI MOURA DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública apresentado pela SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA (TCB) em face de LAURA LEVONI MOURA e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Denunciado à lide), nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte vindica o cumprimento da obrigação de pagar referente aos débitos (indenização por danos materiais + custas processuais e honorários advocatícios) fixados na sentença de id 177228775 com os devidos encargos em decorrência dos autos de nº 0704034-48.2023.07.0018.
Custas finais recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 205178042) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 155888729; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora nos ID' s nº 205178048 e 205178044 (guia e comprovante, respectivamente) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:18
Outras decisões
-
25/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de LAURA LEVONI MOURA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LAURA LEVONI MOURA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LAURA LEVONI MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:19
Deferido o pedido de LAURA LEVONI MOURA - CPF: *40.***.*49-51 (REQUERIDO).
-
05/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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