TJDFT - 0703965-34.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
19/09/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença deflagrada nos autos, em razão do pagamento, com suporte no art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, na proporção (cota parte) estabelecida na sentença de conhecimento.
Transitada em julgado, caso nada mais seja requerido nos autos proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703965-34.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLERSON FERREIRA PINTO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, anoto que é dispensável o recolhimento de custas da fase de cumprimento de sentença, visto que a exequente é a Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial). 2.
Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado (ID 206476526) do acórdão proferido em ID 206476514, à Secretaria para alterar (retificar) o polo ativo, a fim de fazer constar a Defensoria Pública do DF – Curadoria Especial (credora da verba honorária) e o polo passivo, de modo a incluir o autor e ora executado Wellerson Ferreira Pinto.
Retifique-se, ainda, de imediato, a classe da ação para cumprimento de sentença, em observância ao disposto no art. 5º, inciso IV da Instrução nº 04 de 04 de outubro de 2019. 3.
Em atenção ao requerimento da parte exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (via DJE – art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para que efetue o pagamento espontâneo da quantia devida (honorários sucumbenciais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito em forma de fase de cumprimento de sentença e aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como penhora de bens.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o pagamento voluntário.
Com o depósito, e não havendo apresentação de impugnação, expeça-se ofício para transferência em favor do PRODEF.
Fixo honorários para essa fase (se o caso) em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Após, se o caso, intime-se o exequente pelo prosseguimento, especialmente para apresentar sua planilha de débitos na forma do art. 524, CPC, requerendo a medida constritiva (penhora "on line"), se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:00
Outras decisões
-
20/08/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:38
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:47
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:09
Deferido o pedido de WELLERSON FERREIRA PINTO - CPF: *54.***.*85-45 (AUTOR).
-
16/10/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
07/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/06/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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