TJDFT - 0703997-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 06:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:19
Outras decisões
-
22/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:04
Outras decisões
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente TIAGO DE SOUZA LEAO LINS para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 194105358, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:51
Outras decisões
-
22/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:04
Outras decisões
-
16/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Postula a parte executada BANCO BRADESCO S.A. a dilação de prazo de 10 (dez) dias para apresentar o comprovante de pagamento do débito remanescente (ID nº 191170663).
Decido.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada BANCO BRADESCO S.A. cumprir as determinações contidas na decisão de ID nº 190636921.
Após, cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID nº 190636921.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:45
Outras decisões
-
25/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Postula a parte exequente TIAGO DE SOUZA LEAO LINS que a parte executada restitua em dobro os valores das anuidades cobradas de forma indevida, referente as faturas com vencimento 15/12/2023; 15/01/2024; 15/02/2024 e 15/03/2024, na quantia de R$ 1.118,48 (Um Mil Cento e Dezoito Reais e Quarenta e Oito Centavos) - ID nº 190564818, já consideradas o dobro, conforme faturas juntadas no ID nº 189841569; nº 189841570; nº 189841574 e nº 189841576.
Decido.
Intime-se a parte executada BANCO BRADESCO S.A. para realizar o pagamento das cobranças das anuidades cobradas de forma indevida, referente as faturas com vencimento 15/12/2023; 15/01/2024; 15/02/2024 e 15/03/2024, na quantia de R$ 1.118,48 (Um Mil Cento e Dezoito Reais e Quarenta e Oito Centavos), já consideradas o dobro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de pagamento fica, desde já, fica autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição do alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Em caso de inércia, prossigam-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 179931391. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:14
Outras decisões
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:29
Outras decisões
-
18/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A sentença de ID nº. 16285070 condenou o banco Bradesco S.A., ora executado, a: a) promover o cadastramento para isenção do pagamento da anuidade e suspenda a cobrança de anuidade no cartão de crédito do Requerente; b) restituir em dobro de todas as anuidades cobradas de forma indevida a partir de dezembro/22 até o efetivo cadastramento para a isenção do pagamento da anuidade, devendo tal valor ser corrigido monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora, no importe de 1% (um por cento), calculados da data da citação.
No passo, o acórdão de ID nº. 178665894 confirmou os termos da sentença e condenou o banco devedor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em importe de R$500,00 (quinhentos reais).
Certificado o trânsito em julgado (ID nº. 178668449), foi instaurada a fase de cumprimento de sentença (ID nº. 179931391), o exequente (Tiago) informa que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida (ID nº. 187104153).
Por essa razão, aplico a multa prevista na decisão de ID nº. 179931391, em importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Com efeito, intime-se a parte executada a comprovar nos autos o pagamento da multa acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido “in albis” o prazo do parágrafo anterior, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros da parte executada, via Sisbajud, intimando os interessados.
Por fim, não vislumbro elementos processuais para a imediata conversão em perdas e danos das obrigações de fazer, razão pela qual concedo à empresa executada novo prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que promoveu o cadastramento do exequente (Tiago) em seus sistemas para que ele receba isenção do pagamento da anuidade do cartão de crédito; bem como comprove que suspendeu a cobrança da anuidade do cartão de crédito do exequente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como imediata conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o exequente (Tiago) para informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:05
Outras decisões
-
27/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente TIAGO DE SOUZA LEAO LINS esclareça se a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 162856070 foi devidamente cumprida.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência a obrigação estabelecida na sentença de ID nº 162856070.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:25
Outras decisões
-
09/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
09/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703997-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO DE SOUZA LEAO LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Indefiro a dilação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 162856070, solicitada pela parte executada BANCO BRADESCO S.A. na petição de ID nº 184935022. À Secretaria para que certifique o decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, intime-se a parte exequente TIAGO DE SOUZA LEAO LINS para esclarecer se as obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 162856070 foi devidamente cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência a obrigação estabelecida na sentença de ID nº 162856070.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Outras decisões
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:47
Outras decisões
-
15/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:20
Outras decisões
-
29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LEAO LINS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:52
Outras decisões
-
12/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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