TJDFT - 0703875-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:04
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BABINGTON DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
VEÍCULO ALUGADO E NÃO DEVOLVIDO.
REVELIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
VEROSSIMILHANÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ocorre a revelia quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal.
Os efeitos da revelia estão previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC) e envolvem a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, salvo se houver pluralidade de réus e um deles contestar a ação; a demanda versar sobre direitos indisponíveis ou as alegações do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 2.
A partir da admissão dos fatos como verdadeiros por presunção legal em razão da contumácia, o encaminhamento judicial será verificar se os fatos guardam pertinência com o pedido; se o pedido encontra respaldo em lei, e se os elementos são harmônicos e verossímeis.
Considera-se suficiente, para acolhimento do pedido inicial, a presunção de veracidade dos fatos, sua verossimilhança e a harmonia com os elementos documentais juntados aos autos. 3.
Recurso parcialmente provido. -
16/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:53
Conhecido o recurso de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (APELANTE) e provido em parte
-
14/08/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2024 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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