TJDFT - 0703875-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:27
Outras decisões
-
22/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703875-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BABINGTON DOS SANTOS REU: PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para instruir o pedido retro com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, indicando os valores mensais do aluguel não pago, considerada a data do último pagamento e até a ocorrência do acidente de trânsito, bem como os débitos referentes aos tributos e multas de trânsito durante o período da locação, conforme definido no acórdão (ID 210772822), além do valor do automóvel.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703875-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BABINGTON DOS SANTOS REU: PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:32
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
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12/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, a serem revertidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (PRODEF).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:54
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703875-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BABINGTON DOS SANTOS REU: PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Nos termos anteriormente estabelecidos, venha o processo concluso para sentença.
Publique-se apena para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 00:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703875-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BABINGTON DOS SANTOS REU: PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:35
Outras decisões
-
05/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 06:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:12
Deferido o pedido de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (AUTOR).
-
03/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:06
Deferido o pedido de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (AUTOR).
-
07/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Outras decisões
-
29/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (AUTOR)
-
08/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:00
Indeferido o pedido de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (AUTOR)
-
02/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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