TJDFT - 0703917-91.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703917-91.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ICMS/DIFAL.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
DIREITO À COMPENSAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO ART. 166 DO CTN.
NECESSIDADE. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração devolvidos para juízo de retratação, na forma do art. 1.040, inciso II, do CPC, diante do provimento ao Recurso Especial nº 2103631/DF interposto pela Fazenda Pública, pelo fato de o acórdão não ter enfrentado questão relacionada ao art. 166 do CTN. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.1.
A pretensão das partes embargantes não está de acordo com a finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração, apenas mero inconformismo, que deverá ser encaminhado às instâncias superiores. 3.
Na espécie, além de não haver notícia de repasse do encargo financeiro aos destinatários, constam dos autos notas fiscais que indicam o recolhimento pela empresa embargada, na condição de responsável tributário, da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna (ICMS/DIFAL) em operação de venda de mercadoria para destinatários finais não contribuintes do ICMS, sem prejuízo da confirmação oportuna se a empresa assumiu integralmente o referido encargo financeiro sobre todas as operações do período, quando só então despontará, em via própria, seu direito à compensação entre os valores que foram indevidamente pagos e eventuais débitos tributários existentes. 4.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 141 e 492, ambos do CPC, uma vez que o acórdão recorrido declarou o direito à compensação mesmo sem ter havido pedido expresso nesse sentido na inicial do mandado de segurança; c) artigo 166 do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que a compensação e a restituição do DIFAL/ICMS devem ser condicionadas à comprovação de ausência de repasse do encargo financeiro ou de expressa autorização de quem efetivamente o suportou, o que não ocorreu no caso.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no que tange à suposta afronta ao artigo 166 do CTN.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028 -
09/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recurso especial admitido
-
06/09/2024 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:50
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (RECORRIDO) e BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0004-84 (RECORRIDO) em 08/07/2024.
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02/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido em parte
-
07/06/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:26
Juntada de intimação de pauta
-
17/05/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 23:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
18/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 14:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/10/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de agravo
-
01/08/2023 14:59
Juntada de Petição de agravo
-
01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 14:34
Recurso extraordinário admitido
-
05/07/2023 14:34
Recurso especial admitido
-
05/07/2023 14:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/07/2023 14:33
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2023 10:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/06/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/05/2023 13:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/05/2023 18:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:07
Publicado Acórdão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:24
Conhecido o recurso de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
-
24/04/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 06:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/03/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 12:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/12/2022 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/12/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 15:14
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 00:05
Publicado Acórdão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:30
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2022 17:28
Conhecido o recurso de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (APELANTE) e provido em parte
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18/11/2022 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:43
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
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07/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2022 12:00
Recebidos os autos
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22/09/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/09/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:58
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/09/2022 21:38
Recebidos os autos
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19/09/2022 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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