TJDFT - 0703889-13.2023.8.07.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:56
Outras decisões
-
27/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703889-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de id. 221131636. Águas Claras, 28 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:48
Outras decisões
-
24/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 06:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 06:30
Outras decisões
-
28/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
15/03/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:08
Outras decisões
-
07/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
29/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:53
Outras decisões
-
23/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703889-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Observa-se que já foram transferidos em favor da parte credora a quantia de 784,33 (setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme id. 206588151, a título de honorários advocatícios, bem como o valor de R$ 3.618,71 (três mil seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), no id. 185519357, parte da condenação paga pela segunda executada.
Quanto à quantia de R$ 4.740,69 (quatro mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) depositada pelo Banco do Brasil no id. 198441446, deverá ser liberada essa quantia em favor da credora, na conta indicada no id. 205697465 , a fim de completar o valor total devido nos autos.
Ressalte-se que os valores depositados nos autos pelas partes executadas revelam-se suficientes para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Proceda-se à transferência do valor de R$ 4.740,69 (quatro mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) depositada pelo Banco do Brasil no id. 198441446 em favor da credora, na conta indicada no id. 205697465 Quanto ao valor de R$ 9.422,54 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) depositado pela Banco do Brasil, conforme informação da Guia de depósito de id. 220838402, este valor foi depositado equivocadamente, a mais, pela executada no feito.
Assim, intime-se a parte executada Banco do Brasil para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados bancários para a devida devolução.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:11
Outras decisões
-
06/08/2024 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703889-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Fica a Sra.
Advogada intimada para tomar conhecimento do motivo da recusa do alvará eletrônico pelo banco destinatário PELA SEGUNDA VEZ - Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Assim, deverá a advogada informar os dados corretos de sua conta-corrente, ou outra conta-corrente existente ou a chave de pix para transferência, desde que seja – exclusivamente - o número do CPF.
Em caso de fornecer os mesmos dados bancários, como da vez anterior, os autos irão à conclusão sem a expedição do alvará, para deliberar sobre a destinação dos valores depositados. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 16:04:06.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703889-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Expeçam-se alvarás de levantamento do valor depositado pelo executado Banco do Brasil (comprovante ao id. 198196103), em favor da exequente e de sua patrona, na forma definida ao id. 195218575.
Conforme se verifica do registro de depósitos judiciais vinculados ao presente processo (comprovante anexado), foi realizado depósito da quantia de R$ 9.422,54 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), no dia 25 de abril de 2024, mas aludido pagamento não foi noticiado nos autos por nenhuma parte, razão pela qual não é possível identificar a origem do depósito.
Acaso alguma das partes tenha feito o depósito do valor em questão (R$ 9.422,54) e possua a guia de depósito judicial e o respectivo comprovante de pagamento, deve a depositante se manifestar em 5 (cinco) dias, apresentando a guia e o comprovante de depósito.
Não havendo manifestação das partes, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para informar quem realizou o depósito da quantia acima mencionada. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:33
Outras decisões
-
16/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:32
Outras decisões
-
25/06/2024 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:32
Deferido o pedido de IZABEL FERREIRA CARDOSO - CPF: *02.***.*40-78 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 02/05/2024.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 13:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA CARDOSO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:53
Outras decisões
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/10/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:11
Outras decisões
-
24/08/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/08/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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