TJDFT - 0703866-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 207980292 e nº. 208732197, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém, o qual aproveita, também, a empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
26/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Intime-se a exequente (Jaqueline) para: 1) Ratificar os termos do acordo de ID nº. 207980292, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando, para tanto, assinatura eletrônica de seu advogado; 2) Esclarecer, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo firmado com a empresa executada S.P.E.
Resort do Lago Caldas Novas Ltda., no ID nº. 207980292 também aproveita a empresa executada Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda., sob pena de liberação de ambas as executadas pelo acordo firmado no ID nº. 207980292. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:27
Outras decisões
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:27
Outras decisões
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX NATANAEL SANTOS DA COSTA DECISÃO Indefiro os pedidos da petição de ID nº. 202577499 e mantenho a decisão de ID nº. 202117550 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se todas as determinações da decisão de ID nº. 202117550. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:55
Indeferido o pedido de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
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05/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:01
Outras decisões
-
02/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir o patrimônio do sócio.
Deferido o processamento do incidente de desconsideração, na forma do artigo 133 do Código de Processo Civil, a sócia da compareceu aos autos (ID nº. 189578774), e tendo-lhe sido concedido prazo para manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa S.P.E.
Resort do Lago Caldas Novas Ltda., transcorreu “in albis” o prazo para tanto, o que se depreende da leitura da decisão de ID nº. 199586097 e dos documentos seguintes.
Decido.
Antes de tudo, é importante registrar que o ordenamento jurídico pátrio consagra a independência do patrimônio da pessoa jurídica em relação ao patrimônio dos sócios.
Contudo, em situações excepcionais, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, instituto consagrado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/90: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.” Grifei.
Observa-se que não foram encontrados bens da empresa passíveis de penhora, restando, também infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e automóveis da executada pelos sistemas Sisbajud e Renajud, de maneira a quitar a dívida.
Some-se a isso a inércia da sócia, a empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Alex Natanael Santos da Costa.
Assim, presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade executada SPE Resort do Lago Caldas Novas Ltda., para alcançar o patrimônio da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 189578774), até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Com a informação, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa S.P.E.
Resort do Lago Caldas Novas Ltda. e da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 189578774), mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Além disso, proceda-se ao bloqueio de automóveis de titularidade da empresa S.P.E.
Resort do Lago Caldas Novas Ltda. e da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 189578774), para circulação, via Renajud, desde que estejam localizados no Distrito Federal, e não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, intimando os interessados.
Restando infrutíferas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:11
Outras decisões
-
26/06/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Indeferido o pedido de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
-
12/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA EXECUTADO: LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX NATANAEL SANTOS DA COSTA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº. 189578774 e sobre a petição de ID nº. 191190107, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão a partir do ID nº. 189578774.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:36
Outras decisões
-
26/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA EXECUTADO: LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX NATANAEL SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$244,05) de ativos financeiros em nome da parte executada LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e u foram encontrados somente veículos com restrição anterior em nome de S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA.
Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID189578774). Águas Claras/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 09:26:24. -
22/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703866-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA EXECUTADO: LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX NATANAEL SANTOS DA COSTA DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir o patrimônio do sócio.
Deferido o processamento do incidente de desconsideração, na forma do artigo 133 do Código de Processo Civil, a sócia da empresa foi citada (ID nº. 178874795), mas deixou de apresentar manifestação (ID nº. 186637230).
Decido.
Antes de tudo, é importante registrar que o ordenamento jurídico pátrio consagra a independência do patrimônio da pessoa jurídica em relação ao patrimônio dos sócios.
Contudo, em situações excepcionais, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, instituto consagrado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/90: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.” Negritei.
Observa-se que não foram encontrados bens da empresa passíveis de penhora, restando, também infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e automóveis da executada pelos sistemas Sisbajud e Renajud, de maneira a quitar a dívida.
Some-se a isso a inércia da sócia, a empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Alex Natanael Santos da Costa (ID nº. 186637230).
Assim, presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade executada SPE Resort do Lago Caldas Novas Ltda., para alcançar o patrimônio da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 186637230), até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Com a informação, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade daempresa executada e da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 186637230), mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Além disso, proceda-se ao bloqueio de automóveis de titularidade da empresa executada e da empresa Land Tordesilhas EI Empreendimentos e Participações Ltda. (ID nº. 186637230), para circulação, via Renajud, intimando os interessados.
Restando infrutíferas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:34
Deferido o pedido de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO - CPF: *44.***.*58-56 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:21
Outras decisões
-
06/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO - CPF: *44.***.*58-56 (REQUERENTE)
-
28/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:24
Outras decisões
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/05/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:48
Deferido o pedido de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO - CPF: *44.***.*58-56 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:52
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/06/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/05/2022 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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