TJDFT - 0703887-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703887-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: B S DA FONSECA REU: CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 191140084.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme r. acórdão de id. 186040575.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703887-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: B S DA FONSECA REU: CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 -
15/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de B S DA FONSECA em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:44
Outras decisões
-
16/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/02/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:35
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2023 01:00
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:54
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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29/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:39
Indeferido o pedido de B S DA FONSECA - CNPJ: 28.***.***/0001-64 (AUTOR) e CAROLINE NASCIMENTO ALMEIDA - CPF: *90.***.*95-53 (REU)
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22/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/06/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:59
Outras decisões
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14/06/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2023 12:27
Recebidos os autos
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14/06/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2023 06:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/06/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de B S DA FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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26/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:24
Indeferido o pedido de B S DA FONSECA - CNPJ: 28.***.***/0001-64 (AUTOR)
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20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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