TJDFT - 0703873-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Edital em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:58
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LIMA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703873-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA LIMA REQUERIDO: G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, em relação aos réus G&C SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO, para CONDENÁ-LOS solidariamente a restituírem à autora o valor de R$ 39.612,20 (trinta e nove mil e seiscentos e doze reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde a transferência bancária (05/10/2020), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Ainda, CONDENO solidariamente os réus G&C SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO a pagarem à autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por reparação dos danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, em relação ao terceiro réu, BANCO PAN S/A, revogando-se a tutela de urgência de natureza antecipada (ID 151306649).Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, condeno solidariamente os réus G&C SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO a arcarem com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Quanto à ação movida em relação ao terceiro réu, BANCO PAN S/A, condeno a AUTORA a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, em relação à autora, a exigibilidade da verba resta suspensa, pois litiga amparada pela gratuidade de justiça.Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703873-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA LIMA REQUERIDO: G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO, BANCO PAN S.A DESPACHO Nada a prover.
Façam os autos conclusos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal, nos termos da decisão precedente.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:57
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ CHAVEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
05/03/2023 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA LIMA - CPF: *43.***.*72-49 (REQUERENTE).
-
05/03/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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