TJDFT - 0703885-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:47
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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05/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703885-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Ratifico a gratuidade de Justiça já concedida. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200586111) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200587359; No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Outras decisões
-
18/06/2024 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:07
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/07/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:25
Indeferido o pedido de ADERSON DAVID DE SOUZA PAZ DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*81-54 (REQUERENTE)
-
08/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/06/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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01/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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15/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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15/04/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/04/2023 12:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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