TJDFT - 0703822-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 20:58
Recebidos os autos
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08/09/2024 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/09/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 22:26
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703822-09.2022.8.07.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO PAN S.A e outros Requerido: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO PAN S.A. (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS) em desfavor de DENIS MEDEIROS DE MIRANDA.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora e o assistente quedaram-se inertes.
Intimadas pessoalmente, novamente permaneceram silentes. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Restrição RENAJUD já removida na ocasião da sentença anterior.
Despesas finais pela parte autora e pelo assistente, solidariamente (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA DESPACHO Nada a dispor sobre a protelatória manifestação do assistente, visto ser patente que todos os sistemas já foram consultados.
Assim, prevalecem os termos do despacho passado.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do assistente, que apontou endereço já diligenciado, sem a preocupação de apontar indício de que desta feita a diligência poderia resultar vitoriosa.
Assim, visto que incapaz de imprimir andamento ao feito o pedido do assistente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se o assistente pessoalmente (via AR ou OJ: não intimar via sistema, por não se tratar de parceiro deste TJ) para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III do CPC).
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer cia de telefonia ou de fornecimento de água/energia poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.
Assim, visto que incapaz de imprimir andamento ao feito o pedido do assistente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se o assistente pessoalmente (o assistente via AR ou OJ) para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III do CPC).
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703822-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENIS MEDEIROS DE MIRANDA DESPACHO Nada a dispor sobre o pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer empresa particular poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência Assim, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intimem-se o autor e o assistente pessoalmente (o assistente via AR ou OJ) para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III do CPC).
Quanto ao autor, conforme o art. 5º, §6º, da lei 11.419/2006: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Conforme jurisprudência do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INCISO III E § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO VIA SISTEMA.
REGULARIDADE.
ARTIGO 2º E § 6º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.419/2006 E PORTARIA 160 DE 11/10/2017 DO GABINETE DA CORREGEDORIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, constando expressamente a possibilidade de extinção do processo.
Dicção do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC. 2 - Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Apelação Cível desprovida. (Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:09
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 17:59
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
-
06/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DENIS MEDEIROS DE MIRANDA em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 09:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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