TJDFT - 0703782-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 09:46
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE BRITO NERY SA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703782-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE BRITO NERY SA REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por IZABEL CRISTINA DE BRITO NERY SA em desfavor de G10 URBANISMO S/A e PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 188157796.
Atento à regra do art. 494 c/c art. 139, V, ambos do CPC, não vejo óbice para a homologação de acordo, mesmo após a prolação de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas finais a serem arcadas pela parte autora e parte requerida, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:28
Homologada a Transação
-
06/03/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:04
Outras decisões
-
01/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703782-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE BRITO NERY SA REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:22
Outras decisões
-
21/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE BRITO NERY SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:51
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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