TJDFT - 0703726-30.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 18:11
Baixa Definitiva
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24/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0703726-30.2023.8.07.0012 EMBARGANTE(S) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO(S) RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1850919 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença condenatória. 2.
O embargante aduziu que o julgado é omisso no que se refere aos argumentos trazidos quanto ao prazo de entrega do imóvel, bem como em relação à ilegitimidade no que toca aos juros de mora. 3.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 4.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como corrigir erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado. 5.
No caso, inexistem omissões a serem sanadas.
A fundamentação do julgado consignou que, tratando-se de demanda referente a inadimplemento contratual, as obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado devem ser suportadas pela parte contratada, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal.
Registrou-se, ainda, que a relação das partes é regida pelo princípio da boa-fé objetiva de forma que deve ser observada a data de entrega da unidade imobiliária prevista no ajuste denominado “Termo de Reserva de Unidade Habitacional”.
Ainda, consignou-se não existir prova, nos autos, de ocorrência de caso fortuito ou força maior. 6.
A discordância da parte com a solução atribuída ao caso não caracteriza omissão. 7.
A irresignação apresentada reflete inconformismo do recorrente, pretendendo-se a reconsideração dos fundamentos, o que não tem pertinência em razão dos limites restritos dispostos no art. 1022 do CPC. 8.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Sem custas e sem honorários. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:59
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/03/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. -
20/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:08
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:22
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:48
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:20
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/11/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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