TJDFT - 0703726-30.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para manifestar acerca do calculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Na ocasião, deverão requerer o que entender conveniente.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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27/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:46
Outras decisões
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/02/2025 22:16
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:25
Outras decisões
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29/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia informada no documento de ID 220483171, para conta relacionada na petição de ID 221102841.
Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo remanescente conforme petição de ID 221102841, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:34
Outras decisões
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17/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:11
em cooperação judiciária
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05/12/2024 18:11
Deferido o pedido de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*26-26 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando que não houve pagamento voluntário do débito, proceda-se nos termos da decisão de ID 200582981, no que se refere ao bloqueio de valores, devendo então a dívida ser atualizada, para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora juntar planilha do débito atualizada.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Vistos etc.
Cadastre-se o nome do advogado Roberto Mariano de Oliveira Soares OAB/DF 23.604 em nome das partes executadas, e o intime para que regularize a representação das devedoras, devendo indicar o nome para futuras intimações.
Prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a suspensão indicada, no documento de ID 201310190.
Após, retornem-se conclusos Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado (planilha de Id. 199362557), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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06/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703726-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado (planilha de Id. 199362557), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/06/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:11
Deferido o pedido de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*26-26 (REQUERENTE).
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2023 20:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/08/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de RAYANNE DA ROCHA SOUZA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
03/08/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
20/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:59
Outras decisões
-
22/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/05/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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