TJDFT - 0702187-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), GERALDO DA SILVA GAMA - CPF: *96.***.*22-04 (EXEQUENTE) em 06/08/2025.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA GAMA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702187-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GERALDO DA SILVA GAMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 176481662 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 176481662) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 20.701,00 (vinte mil e setecentos e um reais) para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em dezembro de 2022 seria R$ 18.523,17 (dezoito mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 176481662, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, observando as decisões anteriores.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 176481662, expedido em favor de GERALDO DA SILVA GAMA.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:37
Deferido o pedido de GERALDO DA SILVA GAMA - CPF: *96.***.*22-04 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:21
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 20:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA GAMA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 05:19
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702187-11.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GERALDO DA SILVA GAMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 204114999.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 07:38:10.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702187-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GERALDO DA SILVA GAMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 171348728 e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ R$ 2.052,36 (dois mil cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) para pagamento do valor devido (ID 186376281 e 186376285).
Após, a secretaria informou (ID 192211971) que há depósito vinculado aos autos no valor de R$ 2.124,31 (dois mil cento e vinte e quatro reais e trinta e um reais) ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade.
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelo autor.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ R$ 2.124,31 (dois mil cento e vinte e quatro reais e trinta e um reais), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250145861 (ID 192211971) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Fornecido os dados bancários do réu, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado, independentemente de conclusão.
E, por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 176481662.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702187-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GERALDO DA SILVA GAMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 171348728 e precatório de ID 176481662.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 2.052,36 (dois mil cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV, para conta indicada no ID 186030031.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 176481662 .
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2023.
-
23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/10/2023.
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA GAMA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702187-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GERALDO DA SILVA GAMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Embora a impugnação apresentada seja intempestiva (ID 162015679), o interesse do réu é indisponível, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser analisada.
Assim, manifeste-se o autor acerca da peça de ID 163779569, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao cartório para desassociar os autos que estão associados ao presente feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2023 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 16:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2023 18:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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08/03/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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