TJDFT - 0703684-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703684-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial aos IDs nº 232747590 e 232751098, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Foi atestado o decurso do prazo de manifestação concedido ao Ente Distrital e a GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 232747590 e 232751098.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:42
Outras decisões
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25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703684-60.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:15:27.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703684-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID nº 227654945, pois estranha aos autos.
Passo a análise do recurso de Embargos de Declaração opostos pelo exequente ao ID nº 225774782, em face da decisão de ID nº 224385763.
Defende que o percentual de insalubridade foi incluído no contracheque de agosto de 2024, porém os cálculos do executado não incluem a parcela de julho/2024, o que configura erro no cálculo.
Contrarrazões ao ID nº 227315653.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, a decisão de ID nº 224385763 acolheu a impugnação do DISTRITO FEDERAL em razão da metodologia de cálculo equivocada empregada na atualização do montante devido.
Destaca-se, contudo que o embargante afirma que não houve a inclusão do mês de julho/2024 nos cálculos homologados, o que causa prejuízo ao exequente/embargante.
Verifica-se que a sentença determinou o pagamento dos valores a partir de 31/10/2023 até o implemento, pela SELIC, a partir do vencimento de cada obrigação.
Considerando que o implemento ocorreu no contracheque de agosto/2024, deve ser considerado no cálculo o mês de julho/2024.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E DOU PROVIMENTO, para acolher em parte a impugnação apresentada quanto à metodologia de cálculo.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do montante devido, nos termos acima estabelecidos (a partir de 31/10/2023 até o implemento, pela SELIC, a partir do vencimento de cada obrigação).
Os valores fixados a título de honorários sucumbenciais mantém-se no patamar de 10% sobre o excesso alegado, em favor do executado, devendo o montante ser informado pela Contadoria Judicial.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/03/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 12:08
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/02/2025
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13/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/02/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/02/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 18:44
Outras decisões
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 21:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:12
Outras decisões
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24/10/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 12:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:10
Outras decisões
-
15/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:55
Outras decisões
-
19/01/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:37
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:17
Outras decisões
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GLEIDSON VINICIUS SILVA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:16
Nomeado perito
-
13/07/2023 01:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/06/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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