TJDFT - 0703657-47.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON LACERDA DE CASTRO EXECUTADO: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME, ROQUE SOUZA SOARES CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 9 de setembro de 2024 15:11:18.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
09/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON LACERDA DE CASTRO EXECUTADO: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME, ROQUE SOUZA SOARES SENTENÇA RAMON LACERDA DE CASTRO promoveu cumprimento de sentença em face de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 205715420).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 194536550 e ID 205456221) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 205715420.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:53
Outras decisões
-
07/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:45
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - CPF: *03.***.*06-91 (REQUERIDO) e ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (REQUERIDO) em 24/10/2023.
-
16/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:43
Deferido o pedido de RAMON LACERDA DE CASTRO - CPF: *51.***.*77-08 (AUTOR).
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05/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:17
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 05:37
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RAMON LACERDA DE CASTRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 21:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/06/2022 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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