TJDFT - 0703701-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
16/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703701-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para retificar a autuação excluindo-se DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE do polo passivo.
Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:19
Outras decisões
-
11/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703701-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703701-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 21:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:42
Outras decisões
-
26/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 08:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/02/2024 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2023 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:48
Outras decisões
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ANA RAFAELLA DOS SANTOS MACEDO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:17
Outras decisões
-
13/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/04/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
12/04/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:05
Declarada incompetência
-
11/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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