TJDFT - 0703586-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703586-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MAURO PEREIRA DOS SANTOS MAURO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *48.***.*85-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: MAURO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Quadra 7 Conjunto E Casa, 11, Setor Sul, Gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerente ao ID 215201642, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando as razões apresentadas.
Após, não havendo demais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:13:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
23/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:09
Deferido o pedido de MAURO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*85-68 (REQUERIDO).
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23/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 16:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703586-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MAURO PEREIRA DOS SANTOS MAURO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *48.***.*85-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: MAURO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Quadra 7 Conjunto E Casa, 11, Setor Sul, Gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a petição de ID 190925126, determino a expedição do mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo, nos endereços e telefone fornecidos pela Fazenda Pública.
Em caso de diligência infrutífera, defiro desde já, que seja realizada a busca de endereço do executado nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Lado outro, indefiro a busca de endereço no sistema Infoseg, uma vez que as informações constantes neste sistema são as mesmas dos sistemas mencionados acima.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:25:11.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto JC -
25/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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24/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703586-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MAURO PEREIRA DOS SANTOS MAURO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *48.***.*85-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: MAURO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Quadra 7 Conjunto E Casa, 11, Setor Sul, Gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a petição de ID 188585502, intime-se a parte executada para manifestação no prazo 15 (quinze) dias, devendo informar ao juízo acerca da realização de acordo extrajudicial.
Defiro parcialmente o pedido formulado pelo Distrito Federal.
Proceda-se com a inclusão de restrição de circulação por meio do RENAJUD em relação ao veículo HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, ano 2022, modelo 2022, placa RES3I49, Chassi 9BHPB81BBNP025956.
Restrição de transferência já inserida no RENAJUD, conforme comprovante já constante dos autos, Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal a fim de que forneça novo endereço para cumprimento do mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo.
Por fim, ao CJU para a) expedir ofício de transferência, em favor do Distrito Federal, conforme determinado na decisão de ID 184881866, referente aos valores bloqueados em ID 179587400; b) expedir ofício ao Banco informado pelo Detran para que tome conhecimento da restrição de transferência e penhora imposta por este Juízo e informe, no prazo de 10 (dez) dias corridos: 1) o saldo devedor oriundo do contrato de financiamento do veículo HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, ano 2022, modelo 2022, placa RES3I49, Chassi 9BHPB81BBNP025956; 2) o número de prestações em aberto com o respectivo vencimento; 3) o número de prestações atrasadas, se houver; e 4) o valor já pago até a data da resposta.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:49:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
05/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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04/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703586-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MAURO PEREIRA DOS SANTOS MAURO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *48.***.*85-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: MAURO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Quadra 7 Conjunto E Casa, 11, Setor Sul, Gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Diante de ausência de impugnação, defiro a transferência de R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), bloqueados na conta do requerido, para conta do Tesouro do Distrito Federal, cujos dados deverão ser fornecidos pelo ente público em 15 dias úteis para expedição de ofício de transferência.
Não sendo transferido, expeça-se alvará e intime-se para imprimir.
Assim permanece a dívida no valor de R$ 45.424,11 (quarenta e cinco mil e quarenta e vinte e quatro reais e onze centavos), atualizados até setembro de 2023, ID 172104130.
Restrição de transferência já inserida no Renajud, conforme comprovante já constante dos autos, defiro a penhora do veículo HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, ano 2022, modelo 2022, placa RES3I49, Chassi 9BHPB81BBNP025956, sem restrição administrativa, mas com alienação fiduciária cadastrada, com base no art. 835, do Código de Processo Civil.
O endereço atual cadastrado para este veículo é: Quadra 07 Conjunto E Casa 11, Setor Sul, Gama – DF, CEP. 72410-405.
Nomeio como depositária fiel o requerido, e MAURO PEREIRA DOS SANTOS, CPF *48.***.*85-68, que deverá ser pessoalmente intimado do encargo no endereço acima, por ser o constante no Renajud e informado pelo requerido quando de sua citação, ID 127425589.
Expeça-se mandado de avaliação do veículo, intimação da penhora e do encargo de depositário imposto a MAURO PEREIRA DOS SANTOS no endereço supra.
Com o cumprimento do mandado de penhora, intimação e avaliação, proceda-se ao registro da penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo no sistema RENAJUD e intime-se o credor da efetivação da penhora e de que dispõe de 5 dias para requerer o que entender de direito.
Antes de deliberar sobre o leilão do veículo, oficie-se ao Detran/DF para que informe qual o banco a que está alienado o veículo.
Com a resposta, oficie-se ao Banco informado pelo Detran para que tome conhecimento da restrição de transferência e penhora imposta por este Juízo e informe, no prazo de 10 (dez) dias corridos: 1) o saldo devedor oriundo do contrato de financiamento do veículo HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED, ano 2022, modelo 2022, placa RES3I49, Chassi 9BHPB81BBNP025956; 2) o número de prestações em aberto com o respectivo vencimento; 3) o número de prestações atrasadas, se houver; e 4) o valor já pago até a data da resposta.
Com a resposta de todas as diligências acima, intime-se o credor para informar se tem interesse em adjudicar o bem no prazo de 5 dais úteis ou alienar.
Findo o prazo supra, retornem os autos conclusos para análise da viabilidade da adjudicação ou de eventual leilão, nos termos do art. 836, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da penhora, intimação e avaliação, proceda-se ao registro da penhora no sistema RENAJUD e intime-se o credor da efetivação da penhora e de que dispõe de 5 dias para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Ao CJU: intimem-se; expeça-se ofício ao Detran/DF; mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cumprido o mandado, remetam-se os autos para anotação da penhora no Renajud, com a reposta do Detran/DF, oficie-se como determinado acima.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 119885308 Petição Inicial Petição Inicial 22032911441835900000111208081 119885310 00060-00546461.2020-62 - Mauro Pereira dos Santos Petição 22032911441844900000111208083 119885312 Boletim de Ocorrência nº 1094.2018-0 Outros Documentos 22032911441854600000111208085 119885313 Informação Pericial Criminal nº 727.2018 Outros Documentos 22032911441864200000111210036 119885315 Demonstrativo de Tomada de Constas Especial Encerrada SEI GDF nº 28.2021 Outros Documentos 22032911441881200000111210038 119885316 Memória de Cálculo - GECON.PGDF Outros Documentos 22032911441894300000111210039 119885333 SEI_00060_00546461_2020_62_compressed-1-200 Outros Documentos 22032911441902500000111210055 119885334 SEI_00060_00546461_2020_62_compressed-201-272 Outros Documentos 22032911441938600000111210056 119961761 Decisão Decisão 22032916432908700000111279288 119961761 Decisão Decisão 22032916432908700000111279288 120196661 Mandado Mandado 22033021594906800000111491333 120196661 Mandado Mandado 22033021594906800000111491333 121700566 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22041419503800000000112855629 121768973 Certidão Certidão 22041810545163100000112919911 121768973 Certidão Certidão 22041810545163100000112919911 122800906 Petição Petição 22042716082616900000113848537 123023415 Mandado Mandado 22042905462617600000114049554 123023416 Mandado Mandado 22042905462657700000114049555 125254786 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22051920115100000000116058226 125254787 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22051920115300000000116058227 126238754 Certidão Certidão 22053011531329900000116946771 126703846 Mandado Mandado 22060212351973500000117364952 126703847 Mandado Mandado 22060212352013000000117364953 127425589 Diligência Diligência 22060820310306100000118015949 127425590 Anexo Anexo 22060820310342600000118015950 127425591 Anexo Anexo 22060820310353800000118015951 127425592 Anexo Anexo 22060820310364900000118015952 127425593 Anexo Anexo 22060820310376800000118015953 127425594 Anexo Anexo 22060820310385900000118015954 127426895 Anexo Anexo 22060820310395500000118015955 127433366 Diligência Diligência 22060822405756100000118021607 127489128 Certidão Certidão 22060913555557600000118072621 129777043 Contestação Contestação 22063017305171400000120138134 129780845 Contestação Contestação 22063017305183700000120142086 129787526 Procuração (2) Procuração/Substabelecimento 22063017305201300000120147813 129888054 Certidão Certidão 22070113021003100000120236663 129888054 Certidão Certidão 22070113021003100000120236663 134907119 Réplica à contestação/impugnação Réplica 22082512374900000000124757840 134916865 Despacho Despacho 22082614435446200000124762835 134916865 Despacho Despacho 22082614435446200000124762835 135171715 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22083000595271400000124995987 135945058 Especificação de Provas Especificação de Provas 22090612002121800000125689503 135945059 1.
Requerimento e especificação de prova - Mauro Pereira Especificação de Provas 22090612002132200000125689504 135967082 Petições diversas Petição 22090613335600000000125708879 136195661 Decisão Decisão 22090818541570400000125911958 136195661 Decisão Decisão 22090818541570400000125911958 136371342 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091200422564600000126069283 137829456 Certidão Certidão 22092412254447100000127377132 139435468 Sentença Sentença 22101020330322100000128817785 139435468 Sentença Sentença 22101020330322100000128817785 139614649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101300311034300000128980586 141040189 Apelação Apelação 22102710341761900000130258780 141040190 1.
Apelação - Mauro Apelação 22102710341777000000130258781 141040191 GuiaRecurso0101620488 - Apelação Guia 22102710341793400000130258782 141040192 Comprovante_25-10-2022_194852 Comprovante de Pagamento de Custas 22102710341806500000130258783 146196644 Certidão Certidão 23010318050958500000134890663 146196644 Certidão Certidão 23010318050958500000134890663 146591236 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23011207203000000000135235323 146637271 Certidão Certidão 23011216342653400000135273783 169276157 Certidão Certidão 23011720540900000000155397552 169276158 Certidão Certidão 23011812145800000000155397553 169276159 Certidão Certidão 23011812441500000000155397554 149075482 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23020912101600000000137444023 149075483 0731582-39.2022.8.07.0000-1675955361310-51869-processo Anexo 23020912101600000000137444024 169276160 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23041116222600000000155397555 169276161 Certidão Certidão 23042008320400000000155397556 169276163 Certidão Certidão 23042500090100000000155397557 169276164 Certidão de julgamento Certidão 23051216345300000000155397558 169276165 Acórdão Acórdão 23051514070900000000155397559 169276166 Voto do Magistrado Voto 23051514070900000000155397560 169276167 Ementa Ementa 23051514070900000000155397561 169276168 Relatório Relatório 23051514070900000000155397562 169276171 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23051700094200000000155397565 169276172 Certidão Certidão 23052315213000000000155397566 169276173 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23052415102300000000155397567 169276174 Certidão Certidão 23052416490500000000155397568 169276175 Certidão Certidão 23060112583900000000155397569 169276176 Certidão Certidão 23062013112300000000155397570 169276177 Certidão Certidão 23062901421100000000155397571 169276179 Certidão Certidão 23062901421200000000155397572 169276180 Certidão Certidão 23070106430500000000155397573 169276181 Certidão de julgamento Certidão 23072115140400000000155397574 169276182 Acórdão Acórdão 23072413411800000000155397575 169276183 Relatório Relatório 23072413411800000000155397576 169276184 Voto do Magistrado Voto 23072413411800000000155397577 169276185 Ementa Ementa 23072413411800000000155397578 169276186 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700064000000000155397579 169276187 Certidão Certidão 23080304370500000000155397580 169276188 Certidão Certidão 23082114305900000000155397581 169276189 Certidão Certidão 23082114313600000000155397582 170088229 Certidão Certidão 23082816201568300000156117503 170088229 Certidão Certidão 23082816201568300000156117503 170324904 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002334794700000156327795 172104129 Petições diversas Petição 23091515313000000000157905708 172104130 Cálculos Outros Documentos 23091515313000000000157905709 172104208 Certidão Certidão 23091515400654000000157903127 172129343 Decisão Decisão 23091517563831600000157929052 172129343 Decisão Decisão 23091517563831600000157929052 172368151 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091903044762200000158140892 177607370 Certidão Certidão 23110816513685700000162782203 178353916 Certidão Certidão 23111615350381100000163438742 178353919 distrito federal x mauro Consulta SISBAJUD 23111615350402800000163438744 179032561 Certidão Certidão 23112217285032800000164039952 179579644 Certidão Certidão 23112714525989900000164541378 179587400 sisbajud 0703586 12 Consulta SISBAJUD 23112714530065400000164541383 180437321 Certidão Certidão 23120417453622700000165304290 182609374 Certidão Certidão 23122016033208700000167267123 182710908 Certidão Certidão 23122215441403100000167365992 182710908 Certidão Certidão 23122215441403100000167365992 184169934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012002275018500000168646675 184724952 Petições diversas Petição 24012519255300000000169142292 -
29/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Outras decisões
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15/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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12/01/2023 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:34
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:33
Recebidos os autos
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10/10/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
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24/09/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 21:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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