TJDFT - 0703660-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703660-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência (ID 204079571).
Intimada(s), a(s) parte(s) requerida(s) concordou(aram) com o pedido de desistência (ID 204655916).
Assim, homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada.
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:39
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
18/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703660-54.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão, tendo em vista que a r. sentença foi anulada. -
10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, verifico que o processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória pericial, máxime porque a controvérsia gravita essencialmente em torno de índices de correção monetária e taxa de juros, não havendo indicação específica de controvérsia acerca de outros elementos fáticos.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/12/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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28/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 08:54
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:54
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/05/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de IZAU MACHADO DA NOBREGA FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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