TJDFT - 0703674-37.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:08
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 14:08
Outras decisões
-
19/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703674-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703674-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do comprovante de transferência.
Paralelamente, remeto os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703674-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da quitação dada pela requerente (id 203827523), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora sobre os valores depositados em ID 203827520 e suas eventuais atualizações, e transfira-se à conta por ela informada em de ID. 203827523.
Em seguida, em nada mais havendo, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:14
Outras decisões
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703674-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de interesse recursal da parte ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA que, voluntariamente já cumpriu sua obrigação quanto aos honorários sucumbenciais, com plena quitação da autora, dou por satisfeita a obrigação de pagar, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, cujos dados para depósito foram informados na petição de ID. 191431694.
Após, subam os autos ao eg.
TJDFT para julgamento do recurso de apelação interposto pela ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703674-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica também intimada quanto às petições de IDs 188405529 e 185467308.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:22
Outras decisões
-
06/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:25
Outras decisões
-
29/08/2023 19:25
Deferido o pedido de SUELI BARROS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI BARROS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*56-72 (RECONVINTE).
-
31/07/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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