TJDFT - 0703670-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:55
Indeferido o pedido de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA - CPF: *06.***.*20-59 (EXECUTADO)
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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02/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/07/2023 21:22
Recebidos os autos
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19/07/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 09:51
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:51
Indeferido o pedido de FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA - CPF: *06.***.*20-59 (REU)
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22/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 13:31
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:31
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIANO ARARUNA DELGADO DE LIMA - CPF: *06.***.*20-59 (REU).
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16/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 00:18
Publicado Edital em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:03
Expedição de Edital.
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14/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
21/08/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2022 15:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 11:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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