TJDFT - 0703543-63.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 10:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA *42.***.*62-02 em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA TENORIO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA TENORIO *76.***.*87-30 em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREA MARIA CARNEIRO SABINO LOPES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOPES em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CASSIANO PEREIRA CRUZ *35.***.*61-86 em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de ANDREA MARIA CARNEIRO SABINO LOPES - CPF: *25.***.*47-04 (APELANTE) e não-provido
-
24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/01/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2024 05:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
30/09/2024 15:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA *42.***.*62-02 em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA TENORIO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA TENORIO *76.***.*87-30 em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM WEBSITE.
GOLPE DO LEILÃO.
ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
I – A ausência de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta e contrária à alegação da parte, ainda mais quando suficiente para a conclusão exposta na decisão.
Rejeitada a preliminar de nulidade.
II – O réu é parte legítima para a demanda, à luz dos fatos articulados na inicial e segundo a teoria da asserção, porque os seus dados foram encontrados como possível beneficiário dos golpes virtuais.
Preliminar rejeitada.
III – Os autores apresentaram o pedido principal, no procedimento de tutela cautelar antecedente, dentro do prazo legal de trinta dias previsto no art. 308 do CPC.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
IV – É improcedente a pretensão dos autores de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados, diante da ausência de provas do envolvimento do réu especificamente nos fatos que fundamentaram a pretensão judicial.
V – Apelação conhecida e provida. -
04/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:45
Conhecido o recurso de CASSIANO PEREIRA CRUZ - CPF: *35.***.*61-86 (APELANTE) e provido
-
02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 06:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
08/07/2024 18:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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