TJDFT - 0721269-10.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:07
Outras decisões
-
20/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HEMILLY PIRES PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:16
Outras decisões
-
25/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721269-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA EXECUTADO: HEMILLY PIRES PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça da parte executada.
Os contracheques juntados aos ids 171977626 e seguintes demonstram que a executada recebe renda compatível com o benefício.
Ademais, o pagamento do valor do débito à vista não altera a situação de hipossuficiência da executada.
Fica a parte exequente intimada a discriminar o débito remanescente que entende devido, devendo apresentar planilha de débito em termos, efetuando o decote do valor depositado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a planilha, intime-se a executada para efetuar, se o caso, o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:18
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721269-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA EXECUTADO: HEMILLY PIRES PEREIRA DESPACHO Intime-se a executada, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição da exequente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0721269-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA EXECUTADO: HEMILLY PIRES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL ID. 169345036, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 13:22:09.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
22/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0721269-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA EXECUTADO: HEMILLY PIRES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou PROPOSTA DE ACORDO JUDICIAL ID. 167523669, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 16:34:49.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
07/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721269-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REQUERIDO: HEMILLY PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
17/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:59
Outras decisões
-
13/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 11:55
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
14/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:29
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
13/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
08/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:14
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/09/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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