TJDFT - 0703432-42.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:45
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL.
CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS.
CONSUMIDOR.
SUPERMERCADO.
ABORDAGEM.
FUNCIONÁRIOS.
DESPROPORCIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DANO MORAL EXISTENTE. 1.
O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2.
Sabe-se que somente os fatos capazes de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo podem justificar o reconhecimento da compensação pecuniária por danos morais, sob pena de banalização do instituto. 3.
Há elementos suficientes que demonstram que a conduta do funcionário do réu foi desproporcional e constrangedora, uma vez que, diante de outros clientes do mercado e em local público, abordou o autor e afirmou que este havia “roubado” mercadorias.
Tais fatos caracterizam-se como violação ao direito de personalidade do autor, que deve ser indenizado. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
24/09/2024 15:50
Conhecido o recurso de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0007-54 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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