TJDFT - 0703505-05.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO TOLENTINO DA ROCHA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703505-05.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULO TOLENTINO DA ROCHA REU: FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a capacidade para os atos da vida civil da parte requerida foi atestada pelo Oficial de Justiça.
Ademais, a requerida regularizou sua representação nos autos, constituindo a Defensoria Pública para a defesa de seus interesses (ID n. 203319944).
Assim, o feito deve ter regular prosseguimento.
No ID n. 202271136 a parte autora anexou a cópia integral do processo n. 0708485-97.2019.8.07.0005 que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, proposta por FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA, ora requerida.
Segue o dispositivo da sentença: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer a existência e dissolução da união estável entre as partes no período de 02/1993 até 18/05/1995, bem como determinar a indenização da parte autora referente a 50% das benfeitorias realizadas no imóvel, bem como sobre as parcelas pagas posteriormente ao início da união estável entre as partes." A sentença transitou em julgado (ID n. 109087328).
Foi apresentado pedido de liquidação de sentença, que foi decidido nos seguintes termos (ID n. 178488424): "Homologo por decisão o valor de R$ 90.000,00 relativo às benfeitorias avaliadas (ID 147260371) e os cálculos apresentados no valor de R$ 68.971,85 (ID 165111089), devendo a autora ser indenizada pelo requerido no valor referente à metade do valor das benfeitorias realizadas, ou seja, no montante de R$ 45.000,00 e no valor correspondente a R$ 34.485,92 referente à meação sobre as parcelas pagas do imóvel no período da união.
Emende-se a parte exequente para apresentar o pedido de cumprimento de sentença em termos." Pedido de cumprimento de sentença (ID n. 187965418) e recebido no ID n. 188468497.
De acordo com a última decisão proferida naquele processo (ID n. 198161465), o cumprimento de sentença está em fase de pesquisa de bens em desfavor do executado PAULO TOLENTINO DA ROCHA, ora autor.
Decido.
Conforme a análise do processo n. 0708485-97.2019.8.07.0005 1ª VFOS - Planaltina-DF, depreende-se: a) que a Sra.
FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA não é meeira do imóvel objeto dos autos; b) que faz jus ao recebimento de indenização pelo requerido no valor referente à metade do valor das benfeitorias realizadas, ou seja, no montante de R$ 45.000,00 e no valor correspondente a R$ 34.485,92 referente à meação sobre as parcelas pagas do imóvel no período da união; c) que a cobrança da indenização acima mencionada já é objeto de cumprimento de sentença nos autos n. 0708485-97.2019.8.07.0005 1ª VFOS - Planaltina-DF.
Em sua manifestação de ID n. 204053757, a parte requerida pede o reconhecimento do direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias e meação das parcelas pagas do imóvel, que é objeto de execução nos autos 0708485-97.2019.8.07.0005 1ª VFOS - Planaltina-DF.
Feitas estas considerações, nos termos da decisão saneadora no ID n. 151804785 e da última decisão de ID n. 201021073, entendo que o feito não depende da produção de outras provas para o julgamento.
Declaro encerrada a instrução processual.
Venham alegações finais pelas partes, no prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:32
Outras decisões
-
30/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703505-05.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULO TOLENTINO DA ROCHA REU: FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID204053757.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 08:43:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:54
Outras decisões
-
20/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703505-05.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULO TOLENTINO DA ROCHA REU: FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a Requerida regularizar sua representação processual.
Certifico que decorreu o prazo especificado na certidão de ID 187772725, razão pela qual inativei o causídico que militava pela Requerida.
Tendo em vista a diligência de avaliação acostada em ID 192347077, nos termos da Decisão de ID 177542810, parte final, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Planaltina-DF, 8 de abril de 2024 13:58:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
08/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703505-05.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULO TOLENTINO DA ROCHA REU: FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO O advogado da parte ré renunciou ao mandato e comprovou a notificação da renúncia ID 185513092.
De ordem, nos termos do art. 112 do CPC, fica o advogado intimado que permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Fica a parte intimada para que a ré regularize sua representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de fevereiro de 2024 14:33:07.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULO TOLENTINO DA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:23
Outras decisões
-
23/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/09/2023 17:01
Outras decisões
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:46
Outras decisões
-
17/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:13
Outras decisões
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA (REU).
-
11/03/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO TOLENTINO DA ROCHA em 26/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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