TJDFT - 0703519-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 19/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista destes autos aos advogados dos réus PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA, MARIN TUTUNARU e GABRIEL DIAS para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id 220549020, no valor de R$ 7,07 para cada um) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de edital de intimação para recolhimento das custas finais quanto aos executados MARCEL MAFRA e MARCEL MAFRA BICALHO (FX BTC INVESTIMENTOS.
As executadas D DE SOUSA PAULA - ME e DEUSIANE DE SOUSA são beneficiárias de gratuidade da justiça.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 17:32:54.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
12/12/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA SENTENÇA Na petição de ID 219840049, a parte credora informa o pagamento integral da obrigação em razão da transferência do crédito penhorado no rosto dos autos do processo nº 0800376-16.2019.8.12.0021-000056, em trâmite na Comarca de Três Lagos.
Requer a expedição de alvará eletrônico e retirada das restrições RENAJUD após a transferência.
Ora, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta nesta oportunidade.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico referente à quantia existente na conta judicial para a conta informada ao ID 219840049 (advogado com poderes na procuração de ID 29054242).
No tocante ao pedido de retirada de restrições via SISTEMA RENAJUD indefiro, já que as restrições judiciais de ID 163025938 a 163026515 são de outros juízos.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se ofício ao Douto Juízo da Comarca de Três Lagoas, processo nº 0800376-16.2019.8.12.0021-000056 ([email protected]) para que tome conhecimento da presente.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 14:37:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
06/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:29
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:41
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:46
Outras decisões
-
21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações trazidas pelos exequentes ao id. 211677616, volvam os autos ao arquivo provisório para que permaneçam aguardando eventual transferência realizada pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS ou o requerimento de novas medidas constritivas pelos credores.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:55:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:53
Outras decisões
-
19/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como até a presente data não sobreveio aos autos resposta do ofício de ID 206413552, embora tenha sido reiterado, à parte credora para que diligencie junto ao juízo da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS em busca de informações sobre a resposta do referido ofício, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 22:56:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:13
Outras decisões
-
08/09/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados MG INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, MARIN TUTUNARU e GABRIEL DIAS DE SOUZA manifestaram concordância com a penhora do crédito de titularidade da empresa G M DIAS DE SOUZA CARAGUATATUBA LTDA existente nos autos nº 0800376-16.2019.8.12.0021.
Os devedores explicam que "as empresas M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA e G M DIAS DE SOUZA CARAGUATATUBA LTDA são formadas por um grupo, tendo como sócios os Executados, MARIN TUTUNARU e GABRIEL DIAS DE SOUZA. É necessário ressaltar que (i) a GM DIAS DE SOUZA CARAGUATATUBA LTDA, titular do crédito cuja penhora se pretende, não faz parte do presente cumprimento e (ii) não houve o reconhecimento de grupo econômico nestes autos.
Contudo, considerando os argumentos dos executados, faculto às partes a juntada de documento comprovando a concordância da G M DIAS DE SOUZA CARAGUATATUBA LTDA com a penhora e com o pagamento em sub-rogação, o que possibilitaria a transferência do valor para estes autos.
Destaco que a comprovação da concordância é imprescindível para o prosseguimento da constrição.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:06:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:50
Deferido o pedido de CINTIA DE GINO TAKUNO - CPF: *57.***.*37-24 (EXEQUENTE), VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:12
Outras decisões
-
05/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível a penhora no rosto dos autos a fim de se obter crédito de titularidade de terceiro que não compõe a lide em que a penhora foi requerida.
A medida constritiva alcança apenas créditos pertencentes aos executados que estão no polo passivo da presente ação.
Colaciona-se jurisprudência sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
TRANSACÃO QUE NÃO PODE ATINGIR DIREITO PATRIMONIAL DE TERCEIRO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As penhoras no rosto dos autos da execução de título extrajudicial de origem não podem ser afetadas pelo acordo entabulado entre as partes litigantes, posto que os valores penhorados pertencem a terceiros estranhos à relação processual, cujos numerários não se encontram a disposição de transação sem a anuência dos titulares credores. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1842074, 07518455820238070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no DJE: 17/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Conforme destacado na decisão de Id. 202824158, a GM Dias de Souza Caraguatatuba não é parte no presente cumprimento de sentença.
Assim, eventual crédito existente nos autos nº 0800376-16.2019.8.12.0021 somente poderá ser penhorado e transferido caso pertença a um dos executados deste processo.
Cumpra-se a decisão de Id. 202824158, que determinou a expedição de ofício e o retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:02:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:15
Outras decisões
-
04/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2024 21:56
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:01
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:38
Indeferido o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE) e CINTIA DE GINO TAKUNO - CPF: *57.***.*37-24 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:03
Outras decisões
-
04/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:40
Outras decisões
-
21/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício de Id. 193588323 e à petição de Id. 194391792, comunique-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas que permanece o interesse dos exequentes deste cumprimento de sentença na penhora anotada no rosto dos autos nº 080376-16.2019.8.12.0021.
Instrua-se o ofício com a planilha de Id. 194395818, que demonstra que o valor atualizado da dívida é de R$156.072,12.
Por fim, informe-se que eventuais créditos pertencentes à M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 12.636.232/0001 ou aos demais executados naqueles autos (MARCEL MAFRA BICALHO e MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11) deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos nº 0703519-06.2019.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 15:25:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:08
Outras decisões
-
23/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:56
Outras decisões
-
17/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As executadas DEUSIANE DE SOUSA PAULA e D.DE SOUSA PAULA-ME não constituíram novo patrono nos autos.
Assim, não serão mais intimadas dos atos processuais, conforme informado na decisão de ID. 185591611.
No mais, volvam os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 167248219, proferida em 01/08/2023, tendo em vista que não foram requeridas novas medidas constritivas efetivas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:59:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
20/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703519-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO EXECUTADO: MARCEL MAFRA BICALHO, MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS), PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA, TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN, HAMILTON DOS SANTOS ROSA, D DE SOUSA PAULA - ME, DEUSIANE DE SOUSA PAULA, M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIN TUTUNARU, GABRIEL DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas DEUSIANE DE SOUSA PAULA e D.DE SOUSA PAULA-ME revogaram o mandato do advogado DIEGO DE OLIVEIRA SILVA, conforme os termos assinados de ID's 185583491 e 185586147.
Anotado.
Diante disso, ficam as devedoras intimadas via DJe para constituírem novo patrono, regularizando sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não serem intimadas dos atos processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:37:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
02/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:27
Outras decisões
-
02/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2023 11:56
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 16:53
Expedição de Alvará.
-
08/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:26
Outras decisões
-
06/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:20
Outras decisões
-
06/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 20:45
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:27
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:28
Outras decisões
-
19/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:23
Outras decisões
-
11/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:09
Outras decisões
-
11/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:03
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
25/06/2023 10:50
Outras decisões
-
22/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/06/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de TAYNAN FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS BONIN em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:31
Deferido o pedido de CINTIA DE GINO TAKUNO - CPF: *57.***.*37-24 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:58
Deferido o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE) e CINTIA DE GINO TAKUNO - CPF: *57.***.*37-24 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:37
em cooperação judiciária
-
16/05/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2023 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
23/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
23/05/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS ROSA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 08:44
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/04/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/04/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 16:42
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 08:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/02/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 18:56
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/02/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO *66.***.*51-11 (FX BTC INVESTIMENTOS) em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCEL MAFRA BICALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/11/2020 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 03:10
Publicado Edital em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 09:07
Expedição de Edital.
-
18/11/2020 17:11
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 06/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de D DE SOUSA PAULA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 20:14
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2020 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2020 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 20:27
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 14:41
Decorrido prazo de PARTNERS BIT INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2019 07:00
Decorrido prazo de M G INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:43
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DE SOUZA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:43
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:27
Expedição de Carta.
-
10/09/2019 10:27
Juntada de carta
-
05/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:02
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 23:56
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:26
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:22
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:29
Decorrido prazo de DEUSIANE DE SOUSA PAULA em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:44
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:41
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:41
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 15/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:13
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 12/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 11:42
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 14:29
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2019 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/03/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/03/2019 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 10:28
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:28
Decorrido prazo de CINTIA DE GINO TAKUNO em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 06:05
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2019 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2019 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2019 07:29
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:36
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 12:00
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/02/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703525-93.2018.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Frederico Soares de Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2018 17:54
Processo nº 0703551-35.2020.8.07.0014
Laura Pina Veloso
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2020 12:07
Processo nº 0703531-95.2021.8.07.0018
Marilene de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Leonardo de Souza Motta Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 14:25
Processo nº 0703526-05.2023.8.07.0018
Davi Nery Taveira
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 19:32
Processo nº 0703528-17.2019.8.07.0017
Jaco Coelho Advogados Associados Ss
Leonardo Santos do Carmo
Advogado: Mario de Almeida Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 17:03