TJDFT - 0703523-21.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703523-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA.
A parte devedora promoveu depósito nos autos no valor do débito buscado.
Antes de intimada, a parte credora requereu o levantamento integral da quantia.
O pedido da parte credora e o silêncio sobre eventual débito remanescente indica que o valor depositado foi suficiente para a quitação da dívida.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 7.270,11, conforme comprovante de Id 218904691, para a conta indicada pelo credor na petição de Id 219120144.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:23
Deferido o pedido de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
15/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 05:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 08:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
21/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 20:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
27/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
02/09/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
02/09/2021 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
31/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
29/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
25/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
07/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2021 22:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:07
Declarada incompetência
-
02/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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