TJDFT - 0703464-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703464-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR CHAGAS, ANA LUCIA DAS GRACAS AMADOR CHAGAS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou o pagamento das obrigações (valor principal e honorários).
A parte autora deu quitação à dívida.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da autora dos valores depositados ao ID. 194613474 e 75, observado que o advogado possui poderes para receber e dar quitação (ID 153471823).
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes de deflagrado o cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703464-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR CHAGAS, ANA LUCIA DAS GRACAS AMADOR CHAGAS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:43:53.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAS GRACAS AMADOR CHAGAS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 18:38
Decretada a revelia
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:56
Deferido o pedido de PAULO CESAR CHAGAS - CPF: *19.***.*90-30 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 17:06
Outras decisões
-
28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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