TJDFT - 0703454-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SILVIA HELENA JUSTO RIOS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703454-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA HELENA JUSTO RIOS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por SILVIA HELENA JUSTO RIOS em desfavor de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, conforme qualificações constantes dos autos.
Intimada para promover o cumprimento voluntário da obrigação, a devedora ofertou impugnação ao ID nº 179796110 a alegar excesso de execução, porquanto entende como devido o valor de R$ 82.008,70.
Promoveu o depósito judicial de ID nº 179796113.
A parte credora manifestou-se no ID nº 184718581, a anuir com os cálculos apresentados pela devedora.
Pugna pelo levantamento em seu favor do valor de R$ 81.568,54 e o levantamento pelos patronos da devedora da quantia de R$ 440,16 (honorários sobre o excesso).
Decido.
Conforme consta dos autos, a parte credora requereu o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 86.410,35, restando incontroverso o excesso de execução de R$ 4.401,65.
Diante da expressa anuência das partes, HOMOLOGO o cálculo ofertado pela devedora para fixar o valor do débito em R$ 86.410,35.
Fixo honorários em 10% sobre o excesso reconhecido (R$ 4.401,65), com suporte no art. 85, §2º, do CPC.
Considerando-se que o depósito constante dos autos é suficiente para a quitação mútua, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTAS ambas as obrigações em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeçam-se as seguintes ordens de transferências: R$ 72.846,27 (e acréscimos legais) em favor da credora SILVIA HELENA JUSTO RIOS, CPF/PIX nº *09.***.*96-34; RS 8.722,27 (e acréscimos legais) em favor do advogado da credora Mauro Menezes & Advogados, CNPJ/PIX nº 32.***.***/0001-79; e R$ 440,16 (e acréscimos legais) em favor do advogado DINO ARAÚJO DE ANDRADE, CPF/PIX nº *03.***.*83-87.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:21
Outras decisões
-
26/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:53
Deferido o pedido de SILVIA HELENA JUSTO RIOS - CPF: *09.***.*96-34 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVIA HELENA JUSTO RIOS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:45
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
05/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SILVIA HELENA JUSTO RIOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVIA HELENA JUSTO RIOS em 13/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 02:26
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:20
Declarada decadência ou prescrição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SILVIA HELENA JUSTO RIOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 18:16
Recebidos os autos
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08/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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