TJDFT - 0703461-92.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA NUNES em 19/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA NUNES em 30/04/2025 23:59.
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13/03/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA NUNES em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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08/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:32
Homologada a Transação
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703461-92.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA EXECUTADO: ELISABETE PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: ELISABETE PEREIRA NUNES.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:47:25.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703461-92.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA EXECUTADO: ELISABETE PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: ELISABETE PEREIRA NUNES.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Tendo em vista se tratar de Cumprimento de Sentença, se optar pela análise da aplicação do arts. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, qual seja, presunção de validade da comunicação ao endereço existente nos autos, fica a parte autora intimada a indicar o exato ID em que consta a última intimação válida do executado ou a petição em que, por último, o executado indicou seu próprio endereço.
Caso não faça parte dos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento para verificação da presunção da validade da intimação.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:32:48.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETE PEREIRA NUNES - CPF: *57.***.*10-78 (REQUERIDO).
-
05/07/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/06/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA NUNES em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/04/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/03/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 06:19
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
30/09/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2022 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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