TJDFT - 0703453-28.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703453-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( X) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 204857663 , ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 14:39
Juntada de comunicação
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10/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:51
Juntada de comunicações
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04/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:45
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2024 03:05
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Edital em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0703453-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 Advogado: JOSE ALVES COELHO - OAB DF23468-A - CPF: *67.***.*48-34 Executado: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA - CPF: *51.***.*34-00 Advogado: O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Mario Henrique Silveira De Almeida., Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 30/07/2024 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 90% do valor da avaliação (avaliação R$ 185.000,00) (decisão ID. 198416330), ou seja, R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 02/08/2024 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação (avaliação R$ 185.000,00) (decisão ID. 198416330), ou seja, R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais) O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos do apartamento 304, Bloco 03, do empreendimento denominado SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 12, com área privativa de 44,96 m2, localizado no LOTE RESIDENCIAL 202 - RUA 200 - RESIDENCIAL PORTO PILAR - SETOR MEIRELES - SANTA MARIA/DF, registrado no 5º CRI/DF, sob a matrícula n. 46781.
AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação (ID 191280188.) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Foi informado pelo exequente que o débito de IPTU/TLP é de R$ 30.700,23 (trinta mil setecentos reais e vinte e três centavos) anos 2016 a 2023 (ID. 195998513). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.9-46.781 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Através do título aquisitivo de que trata o registro precedente.
Devedor(es) Fiduciante(s): o(a)(s) adquirente(s), nomeado(a)(s) e qualificado(a)(s) no R.8 supra.
Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com sede nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-04.
Valor da Dívida: R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais), que engloba a vaga de garagem matriculada sob o n° 47.163 deste ofício imobiliário.
Prazo: 360 meses.
Juros nominais: 7,00% ao ano.
Taxa efetiva: 7,2290% ao ano.
Consta do título que, em garantia da dívida, o(a)(s) devedor(as)(es) fiduciantes) aliena(m) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
R.12-46.781 - PENHORA - Por meio do Termo de Penhora de 17.10.2023, pelo Juizo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - DF, extraído dos Autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo 0703453-28.2021.8.07.0010, documento esse que fica aqui arquivado, foi determinado pelo MMº.
Juiz de Direito, Dr.
Mario Henrique Silveira de Almeida a penhora dos direitos aquisitivos da quota parte sobre o imóvel matriculado.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE, portadora do CNPJ n$ 37.***.***/0001-19.
EXECUTADO: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA, portador do CPF n° *51.***.*34-00.
VALOR: R$ 3.850,14 (três mil oitocentos e cinquenta reais e quatorze centavos).
Gama - DF, 12 de dezembro de 2023.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.767,52 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) (ID166140915).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
Mario Henrique Silveira De Almeida Juiz de Direito -
01/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:03
Expedição de Edital.
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24/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703453-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA DECISÃO O laudo de avaliação de ID. 194855400 atribui ao bem o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Intimadas, as partes não apresentaram impugnação.
Portanto, HOMOLOGO a avaliação do bem, devendo os atos de expropriação dos direitos aquisitivos do devedor seguir pelo valor de R$ 185.000,00.
Determino que a designação de leilão eletrônico do imóvel, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro público credenciado perante este e.
TJDFT (art. 879, inc.
II, CPC, mediante sorteio eletrônico, na forma do edital a ser publicado (art. 886, CPC), autorizada, desde já, a aposição de assinatura digital no auto de arrematação.
O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação em primeira hasta e 70% (setenta por cento) em segunda hasta.
O edital será publicado pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Encaminhe-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Designada a data, intime-se a executada e o credor fiduciário acerca da data designada e do direito de preferência, com antecedência mínima de 05 dias, na forma do art. 889 do CPC..
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:38
Outras decisões
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10/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703453-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 185433873.
Expeça-se mandado de intimação da penhora por termo nos autos e de avaliação, a ser cumprido em horário especial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 08:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 23:33
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:35
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:10
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:45
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:55
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 09:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:46
Outras decisões
-
11/04/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/03/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:56
Outras decisões
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 22:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/09/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:59
Outras decisões
-
05/08/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/05/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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