TJDFT - 0703390-97.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 06:10
Recebidos os autos
-
30/12/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 16:44
Outras decisões
-
11/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF Fórum Hugo Auler Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar - Núcleo Bandeirante/DF Telefones: (61) 3103-2083/3103-2097 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Processo n.º 0703390-97.2021.8.07.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICK MOREIRA LEITE REVEL: CARLOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 392, § 1º (A), DO CPP.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS A Dra.
NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0703390-97.2021.8.07.0011, em que figura como REU: ERICK MOREIRA LEITE, nascido aos 14/12/1996, filho de JOÃO CÉSAR FERREIRA LEITE e de LUCIMEIRE CARNEIRO MOREIRA, portador do RG nº 3060929 e inscrito sob CPF nº *56.***.*26-06, denunciado nas penas do CP 2848, Art. 157, § 2, II; CP 2848, Art. 157, § 2, V; CP 2848, Art. 157, § 2-A, I; CP 2848, Art. 29; .
E como não tenha sido possível intimá-lo(a)(s) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A)(S) dando-lhe(s) ciência nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o denunciado CARLOS ANTÔNIO DA SILVA ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal, e o acusado ERICK MOREIRA LEITE, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 6 – DA DOSIMETRIADestaco que, em relação à primeira fase da dosimetria, considerando que não há quantum de aumento de pena previsto em lei, cabe ao juiz, na análise do caso concreto, definir o critério a ser utilizado para majoração da pena em caso de circunstância judicial valorada negativamente.Dessa forma, adotando o entendimento pacífico neste E.
TJDFT, utilizarei, para cada circunstância judicial valorada negativamente, a fração de 1/8 a ser aplicada sobre o intervalo entre a pena máxima e a pena mínima prevista em abstrato para o delito respectivo, critério este que será utilizado no cálculo da dosimetria de todos os condenados.
Já na segunda fase da dosimetria, pelo fato de também não haver previsão legal em relação ao quantum de pena a ser majorado para cada agravante, ou para ser reduzido para cada atenuante, utilizarei a fração de 1/6, a ser aplicada sobre a pena-base fixada na primeira fase, conforme orientação jurisprudencial deste E.
TJDFT.
Destaco que, por se tratar de roubo triplamente majorado, utilizarei o emprego de arma e fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o concurso de agentes e a restrição de liberdade da vítima na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais e da culpabilidade, respectivamente.
Nesse sentido, destaco o entendimento deste E.
TJDFT:PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE.
CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE.
POSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem.
Precedentes do c.
STJ [...] 7.
Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional.
Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020) Farei a dosimetria de cada condenado separadamente, em homenagem ao princípio constitucional da individualização da pena.6.2 – ERICK MOREIRA LEITE Na primeira fase, passo à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.A culpabilidade extrapola o tipo penal, na medida em que o crime foi praticado mediante restrição de liberdade das vítimas, as quais foram trancadas por cerca de meia hora, assim permanecendo mesmo após a saída dos condenados.
Em relação aos antecedentes, verifico que o réu possui anotação em sua folha penal por fatos anteriores, nos autos do processo n. 0039096-94.2016.8.07.0000, a qual será utilizada para caracterização da reincidência, na segunda fase da dosimetria.
Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e sua conduta social, assim como quanto às consequências e aos motivos do crime.As circunstâncias do crime,
por outro lado, merecem ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido em concurso de agentes, com nítida divisão de tarefas, conforme abordado em tópico próprio.O comportamento das vítimas é comum para o delito de roubo em voga Dessa forma, valorando-se negativamente as circunstâncias do crime e a culpabilidade, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo.
Na segunda fase da dosimetria, verifico ausência de atenuantes e a presença da agravante da reincidência.
Assim, fixo a pena intermediária em 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.Na terceira fase, verifico a ocorrência da majorante referente ao emprego de arma de fogo, motivo pelo qual aumento a pena em 2/3 (dois terços), equivalente a 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e torno a pena definitiva em 10 (dez) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima.
Por fim, tendo o crime sido praticado por três vezes, majoro a pena em 1/5 (um quinto), nos termos do art. 70 do Código Penal, e torno a pena final em 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 75 (setenta e cinco) dias-multa, à razão mínima.No caso em análise, tendo em vista a quantidade de pena, a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena Considerando que não houve mudança fática suficiente para que seja decretada a prisão preventiva do denunciado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.7 - PROVIDÊNCIASCustas processuais pelos condenados.
Registro que compete ao juízo de execuções penais o exame das condições financeiras dos réus para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de modo que eventual suspensão da cobrança das custas deve ser pleiteada juízo competente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva.
Certifique a Secretaria a existência de bens apreendidos.
Transcorrido o prazo do art. 123 do Código de Processo Penal sem qualquer manifestação, determino o PERDIMENTO dos referidos bens em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
A Secretaria deverá promover as diligências cabíveis e necessárias, e anotações e comunicações de praxe.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para análise da prisão cautelar de CARLOS EDUARDO.Núcleo Bandeirante/DF datado e assinado eletronicamenteNÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta".
E, para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Av.
Contorno, Área Especial 13, Lote 14, 1º andar, Sala 1.100, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71705535.
Dado e passado nesta cidade do Núcleo Bandeirante/DF, 1 de fevereiro de 2024 14:39:51.
Eu, ANA LUIZA SILVA CERQUEIRA, o subscrevo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/02/2024 14:48
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:34
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:01
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/08/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/06/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:03
Desmembrado o feito
-
27/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/04/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/03/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:10
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:26
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
13/03/2023 16:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/01/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
16/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 18:37
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 17:47
Expedição de Edital.
-
06/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
06/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
23/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
15/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 22:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
12/07/2022 13:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/06/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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