TJDFT - 0703421-96.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703421-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica por meio do Sistema SISBAJUD em face do réu, além de pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, justiça que o acordo realizado entre as partes foi cancelado, conforme teor da petição de ID 246932827.
Na petição de ID 247143486, o réu, no entanto, requer a suspensão do pedido do autor, em razão do agendamento para a data de 22/9/2025, para nova tentativa de acordo entre as partes.
Anexou comprovante de agendamento.
Apesar do pedido do réu, ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, defiro o pedido de penhora eletrônica da quantia de R$ 34.642,80 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica, mantendo suspensa a ordem até nova manifestação do autor.
Assim, aguarde-se a manifestação do autor por 10 (dez) dias quanto à realização de acordo entre as partes.
Em caso de informação de novo acordo entre as partes, mantenham-se os autos arquivados, conforme decisão de ID 207878502.
Em caso de informação negativa, encaminhem-se os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento da penhora eletrônica ora deferida.
No que se refere ao sistema SISBAJUD, em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
Após o resultado de eventual penhora eletrônica, se for necessário, defiro, ainda, a consulta de bens pela declaração de renda do réu, por meio do sistema INFOJUD, cuja declaração deverá ser anexada aos autos em segredo de justiça, com acesso exclusivo aos advogados das partes.
No que se refere ao RENAJUD, ressalte-se que é o autor se trata do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, que possui acesso ao sistema mais amplo de consulta de veículos do que o disponibilizado a este Juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Após resultado das pesquisas ora deferidas, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2025 19:50
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 19:22
Juntada de Petição de acordo (outros)
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20/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/08/2025 16:07
Processo Desarquivado
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 06:03
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 06:18
Arquivado Provisoramente
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21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703421-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao cumprimento proposto por DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN: As partes firmaram acordo e autor DETRAN/DF requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final.
O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado.
Porém, verifica-se dos autos que o cumprimento proposto por KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA encontra-se pendente o pagamento do precatório expedido.
Portanto, aguarda-se o pagamento do precatório.
Ocorrendo o pagamento do precatório e não havendo o pagamento total das parcelas do acordo, arquivem-se os autos.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/03/2024 23:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703421-96.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2024 22:04:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:50
Deferido o pedido de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2023 16:02
Juntada de consulta sisbajud
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:54
Deferido o pedido de KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *24.***.*85-33 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:55
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) e ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:21
Outras decisões
-
22/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:46
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
03/10/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 20:06
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2022 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2021 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ENGETECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2021 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2021 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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