TJDFT - 0703419-83.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:24
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703419-83.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA REU: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:07
Outras decisões
-
09/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703419-83.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA REU: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO Intime-se a requerente para apresentar petição de cumprimento de sentença em termos, bem como adequar o valor do débito conforme a decisão no Acórdão nº 0703419-83.2022.8.07.0021, ID 205402199, que estabeleceu, em face da sucumbência recíproca, a condenação a autora e ao réu de 30% e 70%, respectivamente, dos honorários de sucumbência fixados em R$ 2.000,00.
Prazo 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/08/2024 23:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:20
Juntada de Petição de comunicação
-
28/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
08/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 03:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a SONIA MARIA DA SILVA - CPF: *23.***.*34-09 (AUTOR)
-
18/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/09/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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